DIÁRIO OFICIAL MUNDIAL

Decreto Mundial 83, de 18/05/2023:

Altera o Decreto Mundial 32, de 29/05/2014, que dispõe sobre a  implantação de novas normas do sistema político, em todos os Países do Planeta Terra, exceto no Brasil e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o Governo do Planeta Terra rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção, para defesa da democracia e da promoção do bem em cada País;

Considerando que a intervenção mundial será feita também, para prover a execução da Constituição Mundial, de Lei Mundial, ordem ou decisão judicial e prover a execução do Decreto Mundial 24, de 16-08-13;

Considerando que é inaceitável numa eleição, NÃO TER CONDIÇÕES IGUAIS DE CAMPANHA PARA TODOS OS CANDIDATOS, DISPUTAREM UM MESMO CARGO ELETIVO, NUMA MESMA ÁREA DE ABRANGÊNCIA;

Considerando que é inaceitável, NÃO TER CONDIÇÕES IGUAIS PARA FUNCIONAMENTO DE TODOS OS PARTIDOS;

Considerando que é inaceitável, que a ESCOLHA DOS CANDIDATOS A CARGO ELETIVO DENTRO DOS PARTIDOS, NÃO SEJA FEITA ATRAVÉS DO VOTO DOS FILIADOS OU DOS DELEGADOS DOS PARTIDOS, SEM O USO DE CHAPA, ATÉ A DATA LIMITE DE FILIAÇÃO(os mais votados até o número de vagas serão os candidatos);

Considerando que é inaceitável, que a ESCOLHA DOS DIRIGENTES E MEMBROS DOS PARTIDOS, NÃO SEJA FEITA ATRAVÉS DO VOTO DOS FILIADOS OU DOS DELEGADOS DOS PARTIDOS, SEM O USO DE CHAPA(os mais votados até o número de vagas serão os eleitos);

Considerando que é inaceitável numa eleição, o NÃO USO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA COM LISTA ABERTA – FPCLA, ADMINISTRADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;

Considerando que é inaceitável o uso da reeleição consecutiva;

Considerando que é inaceitável, não exigir requisitos de formação escolar, para que uma pessoa seja candidata a cargo eletivo;

Considerando que é inaceitável, usar quociente eleitoral e quociente partidário, numa eleição;

Considerando que é inaceitável Partidos Políticos fazerem coligações, na eleição a cargos do Legislativo e na eleição ao cargo do Executivo no 1º turno;

Considerando que as normas definidoras, dos direitos e garantias fundamentais, indicadas na Constituição Mundial, têm aplicação imediata e muitos Países não estão respeitando;

Considerando que os Países que já elegem o Chefe de Governo e os representantes do Legislativo, através do voto direto do Povo, já deveriam ter implantadas todas as determinações do inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 14; dos parágrafos 5º e 6º do artigo 14; dos artigos 14A, 16, 16A, 16B, 16C e 16D; dos parágrafos 1º e 3º do artigo 17, da Constituição Mundial e da lei complementar mundial nº 1, até seis meses antes das eleições do ano de 2014 e não implantaram;

Considerando que as determinações indicadas no artigo 16D, da Constituição Mundial e na lei complementar mundial nº 1, já valem para as eleições de 2014;

Considerando que o não cumprimento e a não implantação das determinações indicadas no artigo 16D, da Constituição Mundial e na lei complementar mundial nº 1, no prazo definido, implicará na aplicação das penas definidas na Constituição Mundial;

Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer intervenções mundiais;

Considerando que compete ao Governo do Planeta Terra, decretar a intervenção mundial;

O GOVERNO MUNDIAL DECRETA:

Artigo 1º - Intervenção Mundial, na data a ser definida pela ONU, em todos os Países, exceto no Brasil, que não cumpriram e não implantaram, no prazo definido, as determinações indicadas no artigo 16D da Constituição Mundial e na lei complementar mundial nº 1.

Parágrafo 1º - No caso do Brasil, ao invés da Intervenção Mundial, está sendo usado o mecanismo de solicitação à corte de internacional de Justiça, para fazer cumprir o indicado neste artigo.

Parágrafo 2º - Nenhuma norma legal dos Países do Planeta Terra pode contrariar norma legal do Governo Mundial.

Artigo 2º - Que a intervenção nos Países indicados no artigo 1º, seja feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar;

Artigo 3º - Que a ONU defina o Interventor de cada País, indicado no artigo 1º e dê proteção para cada Interventor, desde a sua posse, até a eleição e posse do próximo Chefe de Governo, de cada País;

Artigo 4º - Que o Interventor de cada País, indicado no artigo 1º, faça em até 6 meses após a sua posse, a Reforma Política no País, implantando as determinações indicadas no artigo 16D da Constituição Mundial e na Lei Complementar Mundial nº 1 e convoque eleições para todos os cargos eletivos do País, após fazer a Reforma Política acima;

Artigo 5º - Que a ONU e a OTAN deem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Parágrafo 1º - Fica autorizado não considerar o inciso III do artigo 36 da Constituição Mundial, tendo em vista que ainda não foi criado o Supremo Tribunal Mundial e não foi nomeado o Procurador-Geral da República do Planeta Terra.

Artigo 6º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 18 de Maio de 2023.

 

DR. JORGE MATOS.

Presidente do Governo Mundial.

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Decreto Mundial 79, de 21/03/22:

Dispõe sobre a criação de mecanismos, que não permitam o acionamento de armas nucleares, e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é proibido desde 15/11/2007, pela Constituição Mundial do Governo Mundial, a fabricação e o uso de armas nucleares;

Considerando que o Governo Mundial solicitou para todos os Países, que tinham armas nucleares em 15/11/2007, a destruição das mesmas;

Considerando que alguns Países não destruíram as suas armas nucleares;

O GOVERNO MUNDIAL DECRETA:

Artigo 1º - A Organização das Nações Unidas – ONU, a Organização do Tratado do Atlântico Norte – OTAN e todos os Países do Planeta Terra devem criar um ou mais mecanismos, que não permitam o acionamento de armas nucleares, caso alguma pessoa tente acioná-las.

Artigo 2º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 21 de Março de 2022.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

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Decreto Mundil 78, de 29/01/22:

Dispõe sobre estudos e criação de norma legal mundial, para transformar a pandemia do coronavírus em uma endemia ou em uma doença comum, enquanto a existência do coronavírus persistir; avaliação de procedimentos usados para prevenção e tratamento da covid 19; aplicação de penalidades e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o estágio atual da pandemia do coronavírus;

Considerando a existência de uso de procedimentos desnecessários e ilegais, em alguns Países, para a prevenção e tratamento da covid 19;

O GOVERNO MUNDIAL DECRETA:

Artigo 1º - A Organização Mundial de Saúde – OMS, deverá em no máximo 15 dias da data de publicação deste decreto mundial, fazer estudos para decidir sobre o seguinte:

I) Transformar a pandemia do coronavírus em uma endemia ou em uma doença comum, mantendo os procedimentos necessários para prevenção e tratamento, enquanto a existência do coronavírus persistir.

II) Definir os procedimentos estritamente necessários e legais, para prevenção e tratamento da covid 19, a serem usados por todos os Países.

 

Artigo 2º - A OMS deverá em no máximo 15 dias, do prazo indicado no artigo 1º deste Decreto Mundial, fazer um levantamento em todos os Países, sobre quais procedimentos estão sendo usados para prevenção e tratamento da covid 19 e a partir daí, tomar as seguintes providências:

 

I) Determinar para todos os Países que estão usando procedimentos desnecessários e ilegais, para pararem de usá-los.

II) Determinar para os Países que estão fazendo restrições de funcionamento da economia, para combater o coronavírus, para pararem com as restrições, mantendo o uso de procedimentos legais, para prevenção e tratamento da covid 19, conforme determinado nos Decretos Mundiais 64 e 65.

III) Encaminhar a relação de Países, que estão usando procedimentos desnecessários e ilegais, para prevenção e tratamento da covid 19 e que estão fazendo restrições de funcionamento da economia, para combater o coronavírus, para a Corte Internacional de Justiça, para que a mesma faça as investigações, os julgamentos e as aplicações de penalidades necessários, conforme indicados nos Decretos Mundiais 73 e 74 e em outras normas legais mundiais.

Parágrafo único: Prazo máximo para enviar as determinações dos incisos I e II deste artigo: 15 dias a partir do prazo indicado no artigo 2º, deste Decreto Mundial. Prazo máximo para fazer o encaminhamento do inciso III deste artigo: 20 dias a partir do prazo indicado no artigo 2º, deste Decreto Mundial. Prazo máximo para a Corte Internacional de Justiça, fazer as investigações, os julgamentos e as aplicações de penalidades, indicados no inciso III deste artigo: 60 dias a partir do prazo para fazer o encaminhamento do inciso III deste artigo.

Artigo 3º - A Organização das Nações Unidas – ONU, deverá ajudar na execução do solicitado neste Decreto Mundial e na fiscalização do cumprimento do mesmo.

Artigo 4º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 29 de Janeiro de 2022.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

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DECRETO MUNDIAL 77, DE 04-10-21:

Dispõe sobre a proibição do monopólio dos meios de comunicação e criação de alternativas de comunicação, em todos os Países do Planeta Terra e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o capítulo V da Constituição Mundial do Governo Mundial, regulamenta a Comunicação Social Mundial e em cada País;

Considerando que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição Mundial(CM);

Considerando que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, conforme determinado na CM, localizada no link abaixo;

https://www.jorgematos1.com/constituicao-mundial/

Considerando que os mecanismos, as plataformas e os aplicativos de comunicação, como o Whatsapp, o Facebook, o Instagram, o Messenger, o Youtube e outros no mundo inteiro, devem ter no mínimo 1 alternativa para as pessoas usarem, para que quando uma alternativa falhar, as pessoas poderão usar outra ou outras alternativas;

Considerando que as pessoas não podem ser prejudicadas, pelo fato de uma alternativa de comunicação falhar, como ocorreu com o Whatsapp, o Facebook, o Messenger e o Instagram, no dia 04/10/2021;

O GOVERNO MUNDIAL DECRETA:

Artigo 1º - Todas as Empresas proprietárias dos mecanismos, das plataformas e de aplicativos de comunicação, como o Whatsapp, o Facebook, o Instagram, o Messenger, o Youtube e outros no mundo inteiro, devem criar em no máximo 6 meses, a partir da data deste Decreto Mundial, pelo menos 1 alternativa para as pessoas usarem, para que quando uma alternativa falhar, as pessoas poderão usar outra ou outras alternativas.

Artigo 2º - Todos os Chefes de Estado e Chefes de Governo de todos os Países do Planeta Terra, devem:

I) Ajudar no que for possível, as Empresas indicadas no artigo 1º, para que as mesmas consigam criar o solicitado no mesmo artigo.

II) Criar em no máximo 6 meses, a partir do prazo indicado no artigo 1º, através do Governo de cada País, pelo menos uma alternativa indicada no artigo 1º, caso as Empresas indicadas no artigo 1º não consigam criar.

III) Incentivar a criação de outras Empresas, para concorrerem com o Whatsapp, com o Facebook, com o Instagram, com o Messenger, com o Youtube e com outras Empresas de comunicação.

IV) Fiscalizar o cumprimento deste Decreto.

Parágrafo único: A ONU deverá ajudar na execução do solicitado neste Decreto e na fiscalização do cumprimento do mesmo.

Artigo 3º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 04 de Outubro de 2021.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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DECRETO MUNDIAL 76, DE 18-08-21:

Dispõe sobre a Intervenção Mundial no Afeganistão e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o Governo do Planeta Terra rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção para defesa da democracia e da promoção do bem em cada País;

Considerando que a intervenção mundial será feita também, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no País; para assegurar a observância entre outros, dos princípios constitucionais de forma de governo, de sistema de governo, de forma de estado, do sistema representativo e do regime democrático;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, indicada no link abaixo, proíbe a participação em Governo de qualquer País do Planeta Terra, de pessoas que participaram e participam de Grupo Terrorista; de pessoas que cometeram outros crimes e que ainda não cumpriram 100% da pena e de pessoas fichas sujas;

https://www.jorgematos1.com/constituicao-mundial/

Considerando que o Talibã, é oficialmente considerado como organização terrorista pela Rússia, União Européia, Estados Unidos, Canadá, Emirados Árabes Unidos e Cazaquistão, conforme indicado no link https://pt.wikipedia.org/wiki/Talib%C3%A3

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe a existência de Governo que não seja laico, em qualquer País do Planeta Terra e considerando que o Governo Teocrático Islâmico Unitário do Afeganistão, não é laico;

Considerando que a Constituição Mundial e demais normas legais mundiais do Governo Mundial, proíbem a existência de mandamentos de religião, que são contrários às normas legais mundiais do Governo Mundial(Constituição Mundial e demais normas legais mundiais) e considerando que o Islã é uma religião, onde muitos mandamentos contrariam as normas legais mundiais, do Governo Mundial;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe a existência de Governo Teocrático Islâmico Unitário; proíbe a existência de República Islâmica Presidencial Unitária e proíbe a existência de Estado Unitário, em qualquer País do Planeta Terra;

Considerando que o Governo atual do Afeganistão, é um Governo Teocrático Islâmico Unitário de fato e considerando que o Afeganistão atualmente, é uma República Islâmica Presidencial Unitária pela lei do Afeganistão, lei esta que não respeita as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que os Talibãs em 1994, em seus primeiros decretos em Kandahar, visaram as mulheres, proibindo-as de trabalhar fora de casa; forçando-as de usar burcas; proibindo-as de frequentar as escolas e impedindo-as de serem vistas por médicos masculinos, entre outras proibições e isso é inaceitável e contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que Osama Bin Laden, líder e fundador da Al-Qaeda, organização terrorista à qual são atribuídos vários atentados, contra alvos civis e militares dos Estados Unidos e seus aliados, dentre os quais os ataques de 11 de setembro de 2001 e considerando que Osama Bin Laden tornou-se amigo e confidente do seu chefe Mohammed Omar, chamado simplesmente de Mulá Omar(Líder do Talibã, movimento radical islâmico do Afeganistão);

Considerando que os Talibãs, na tomada de Cabul em 1996, espancaram e torturaram Mohammad Najibullah(Ex-Presidente do Afeganistão) e o seu irmão; castraram Mohammad Najibullah; arrastaram-no atrás dum jipe pelas ruas e finalmente mataram-no a tiro e o irmão de Mohammad Najibullah foi estrangulado e os dois cadáveres deixados pendurados em postes na rua e isso é inaceitável, um dos piores crimes da humanidade e contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que o Governo Talibã em 2000, destruiu com machados cerca de 2 750 obras de arte antigas no Museu Nacional de Cabul, porque retratavam seres vivos, o que "ofendia seu conceito de Alá" e isso é inaceitável, criminoso e contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que os Talibãs após tomar Cabul, impuseram a sua versão do sistema islâmico, onde todas as mulheres foram proibidas de trabalhar, o que provocou imediatamente o caos, pois um quarto dos serviços civis de Cabul, todo o ensino e grande parte dos serviços de saúde dependiam das mulheres; onde as escolas femininas foram fechadas, afetando cerca de 70 mil estudantes; onde as mulheres foram obrigadas a tapar-se da cabeça aos pés e onde viúvas de guerra foram impedidas de ganhar o seu sustento e das famílias e isso é inaceitável, é criminoso e desrespeita as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que os Talibãs em agosto de 1998, após conseguirem tomar a cidade de Mazar-E-Sharif, percorreram as ruas atirando contra tudo o que se movesseː homens, mulheres, crianças e até animais e isso é inaceitável e um dos piores crimes contra a humanidade e desrespeita as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que os Talibãs proibiram a televisão, a maior parte dos desportos e atividades recreativas e ordenaram que todos os homens usassem barbas e isso contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que durante o governo Taliban de 1996 a 2001, os Talibãs e seus aliados cometeram massacres contra civis afegãos; negaram o fornecimento de alimentos a 160.000 civis e conduziram uma política de terra arrasada, queimando vastas áreas de terra fértil e destruindo dezenas de milhares de lares, sendo responsáveis por 76% das baixas civis afegãs em 2010, 80% em 2011 e 80% em 2012 e isso é inaceitável e um dos piores crimes contra a humanidade e desrespeita as norma legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que as mulheres e homens afegãos, não têm o dever de seguir os valores islâmicos e devem ter o direito de escolher o que é melhor para eles, dentro das normas legais mundiais do Governo Mundial e considerando que é proibida a existência de valores islâmicos, que contrariam as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que o regime Talibã, baniram as atividades a seguir entre colchetes e isso contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial: [Leitura de alguns livros; portar câmeras sem licença; cinema legal; televisão e videocassetes legais de ideias não muçulmanas; internet legal; música legal; artes(pinturas, estátuas e esculturas de outras religiões); mulheres só podiam sair acompanhadas de um homem; empinar pipas(papagaios de papel); fotografar mulheres adultas e exibir tais fotografias com consentimento das mulheres; previsão do tempo e marinar alimentos].

Considerando que todos os Países que ajudaram de forma criminosa, na criação e ampliação dos Talibãs, devem ajudar criar um Governo 100% democrático, no Afeganistão;

Considerando que os Estados Unidos não deveriam ter retirado as suas Forças de Segurança do Afeganistão, antes de ser feita a transição para o regime 100% democrático, conforme indicado no link abaixo;

 https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2021/08/4944087-a-responsabilidade-e-minha-diz-biden-sobre-retorno-do-taliba-ao-poder.html

Considerando que é proibido qualquer País, cooperar com o Grupo Terrorista Taliban, conforme indicado no link abaixo;

https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,russia-ve-potencial-cooperacao-com-o-taleban-mas-tambem-se-prepara-para-o-pior,70003814282

Considerando que o Governo Mundial, através do Decreto Mundial 34, de 15-09-2014, determinou que o Órgão de Justiça em conjunto com o Governo de todos os Países do Planeta Terra e com apoio da ONU e da OTAN, devem eliminar as Organizações que praticam ações terroristas e que praticam crimes no Planeta Terra e que o Órgão de Justiça em conjunto com o Governo de todos os Países do Planeta Terra e com apoio da ONU e da OTAN, devem prender e aplicar as demais penalidades legais cabíveis, em relação a todas as pessoas que estão envolvidas com Organizações Terroristas, que praticam ações terroristas, que praticam crimes, que não respeitam as leis de seus Países e que não respeitam a Constituição Mundial e demais normas legais mundiais do Governo Mundial.

Considerando que a Anistia Internacional tem documentado tortura e maus-tratos, em numerosas instalações de detenção no Afeganistão; Jornalistas foram presos de forma ilegal, espancados ou mortos; a pena de morte é muitas vezes aplicada; muitas crianças sofrem casamentos forçados; a violência doméstica é generalizada; há também abuso infantil e abuso sexual de crianças através da prática dos Bacha Bazi e isso é inaceitável e contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que de acordo com a ONG Global Rights, cerca de 90% das mulheres afegãs sofrem abusos físicos e sexuais, abuso psicológico e casamentos forçados, habitualmente ás mãos da própria família e isso é inaceitável e contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial; 24

Considerando que muitos afegãos são contrários ao Grupo Talibã e que todos os Afegãos do bem precisam de ajuda, para que o Afeganistão se transforme em um País 100% democrático, conforme as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que as informações das considerações 5, 6, 8 a 16, 18, 23 e 24 acima, foram obtidas no link da Wikipedia;

Considerando que todos os Países do Planeta Terra, tinham até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial do Governo Mundial;
Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer a intervenção no Afeganistão;
Considerando que compete ao Governo do Planeta Terra, decretar a intervenção mundial;
 
O GOVERNO MUNDIAL DECRETA:
   
Artigo 1º - Intervenção Mundial no Afeganistão, na data a ser definida pela ONU.

§ 1º - A Intervenção Mundial será feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar.


§ 2º - A ONU definirá o Interventor com Ideologia Melhor(Nova Direita/Novo Centro) e dará proteção para o Interventor, desde a sua posse até a eleição do próximo Chefe de Estado e do Próximo Chefe de Governo, do Afeganistão.


§ 3º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, através de um Governo laico, fará em até 1 ano após a sua posse, o seguinte indicado abaixo entre colchetes:

[Encerrar todos os conflitos internos; eliminar as organizações terroristas e executar outras ações, indicadas no Decreto Mundial 34, de 15-09-2014, localizado no primeiro link abaixo; eliminar tudo aquilo que contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial, indicado nas considerações acima e eliminar tudo aquilo que contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial, não indicado nas considerações acima; proibir o uso de mandamentos de religião, que são contrários às normas legais mundiais do Governo Mundial(Constituição Mundial e demais normas legais mundiais); zerar o desemprego(Sistema S4PS), criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na segunda, terceira e quarta demandas, do terceiro link abaixo e resolver as demais demandas do Povo, que forem possíveis de resolver em 1 ano; implantar as demais determinações indicadas na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais, que forem possíveis de implantar em 1 ano; fazer a Reforma Política, conforme indicada no quarto link abaixo, na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais; convocar eleições para todos os cargos eletivos do Afeganistão, após fazer a Reforma Política acima].

https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/

https://www.jorgematos1.com/constituicao-mundial/

https://www.jorgematos1.com/demandas-povo/

https://www.jorgematos1.com/reforma-politica/


§ 4º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo.
§ 5º - O novo Chefe de Estado laico eleito e o novo Chefe de Governo laico eleito do Afeganistão, deverão fazer o seguinte entre colchetes:

[Encerrar todos os conflitos internos; eliminar as organizações terroristas e executar outras ações, indicadas no Decreto Mundial 34, de 15-09-2014, localizado no primeiro link abaixo; eliminar tudo aquilo que contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial, indicado nas considerações acima e eliminar tudo aquilo que contraria as normas legais mundiais do Governo Mundial, não indicado nas considerações acima; proibir o uso de mandamentos de religião, que são contrários às normas legais mundiais do Governo Mundial(Constituição Mundial e demais normas legais mundiais); implantar as demais determinações indicadas na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais; zerar o desemprego(Sistema S4PS), criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na segunda, terceira e quarta demandas, do terceiro link abaixo e resolver as demais demandas do Povo].

https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/ 

https://www.jorgematos1.com/constituicao-mundial/

https://www.jorgematos1.com/demandas-povo/ 

Artigo 2º - Novo pedido para a ONU/OTAN, executarem a Intervenção Mundial na Rússia, conforme indicada no Decreto Mundial 50, de 27-03-18, localizado no primeiro link do parágrafo 5º, do artigo 1º acima.

Parágrafo único: A ONU e a OTAN darão proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Artigo 3º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.
 
Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 18 de Agosto de 2021.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).
Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.
www.jorgematos1.com
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DECRETO MUNDIAL 75, DE 13-01-21:

Altera o Decreto Mundial 74, de 11/01/21, que dispõe sobre o cumprimento das determinações e aplicação de penalidades, em quem descumprir as determinações do Decreto Mundial 64, de 15/03/20(atualizado pelo Decreto Mundial 65, de 15/05/20) e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criação de penalidades, em quem descumprir as determinações do Decreto Mundial 64, de 15/03/20(atualizado pelo Decreto Mundial 65, de 15/05/20); considerando que muitos Governantes, Legisladores e Juízes de alguns Países, Estados, Municípios e Distritos, estão descumprindo as determinações do parágrafo único, dos incisos I e II, do artigo 1º, do Decreto Mundial 65; considerando que nenhum País, Estado, Município e Distrito, pode criar restrições no funcionamento de sua economia(nem parcial, nem total), para combater o coronavírus ou para enfrentar qualquer outro tipo de pandemia ou crise;

Considerando que fechar a economia(parcial ou total), vai gerar muito mais mortes(mortes por desemprego, mortes por fome, mortes por suicídio, mortes por covid 19, mortes por violência e mortes por outras causas); considerando que os Governantes dos Países, Estados, Municípios e Distritos, devem conscientizar as pessoas, para tomarem todos os cuidados necessários, para combaterem o coronavírus e ao mesmo tempo, para continuarem trabalhando e levando a vida normal; considerando que os Governantes dos Países, Estados, Municípios e Distritos, devem montar mais UTIs, comprar mais equipamentos e investir mais em saúde, quando aumentar a demanda por atendimento na saúde;

Considerando que enquanto o Governo Mundial, não tiver o Supremo Tribunal Mundial(STM) montado, o Tribunal Internacional de Haia(TIH) é quem vai fazer o papel do STM; considerando que caso as Instituições de cada País, não resolvam as demandas do Povo, aprovadas pela maioria do Povo, o Povo poderá agir diretamente, para resolver as referidas demandas;

Considerando que cabe ao Governo Mundial, como última instância, através das Forças Armadas Mundiais, defender o Planeta Terra, os Países e o Distrito Mundial(DM), garantir os poderes constitucionais, garantir o respeito à lei e garantir a ordem no Planeta Terra, em cada País e no DM, conforme indicado no artigo 142, da Constituição Mundial; considerando que cabe ao Governo Mundial, como última instância, intervir nos Países e no DM, para manter a integridade nacional de cada País e no DM; para repelir invasão de um País em outro País ou no DM; para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no País e no DM; para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes no País e no DM; para reorganizar as finanças de um País e no DM; para prover a execução da Constituição Mundial, de lei mundial, ordem ou decisão judicial; para assegurar a observância dos princípios constitucionais, conforme indicado no artigo 34, da Constituição Mundial;

DECRETA:

Artigo 1º - O Tribunal Internacional de Haia(TIH)) fará cumprir as determinações do parágrafo único, dos incisos I e II, do artigo 1º, do Decreto Mundial 65, conforme abaixo:

I – O TIH entrará em contato com o Supremo Tribunal de Justiça de cada País - STJP(STF ou equivalente), que estiver fazendo restrições de funcionamento da economia(parcial ou total) e determinará ao STJP, que faça cumprir as determinações, indicadas no caput deste artigo, cessando as restrições de funcionamento da economia(parcial ou total), em no máximo 7 dias da data do contato e que aplique as penalidades legais cabíveis, em todos aqueles(as) que fizeram e estão fazendo restrições de funcionamento da economia(parcial ou total), prejudicando a economia e causando mortes por desemprego, mortes por fome, mortes por suicídio, mortes por covid 19, mortes por violência e mortes por outras causas.

Parágrafo único: O TIH entrará em contato em no máximo 30 dias, da data de publicação deste Decreto, com o STJP de todos os Países, que estiverem fazendo as restrições de funcionamento da economia(parcial ou total). Caso o STJP de determinado País, não cumpra com as determinações do TIH, indicadas neste inciso, o TIH dissolverá o STJP daquele País, cessará as restrições, nomeará novos Juízes Provisórios e determinará a realização de concurso público, em no máximo 1 mês, após o prazo para cessar as restrições, para recompor o STJP. Os Juízes Provisórios e o novo STJP executarão as demais determinações do TIH, indicadas neste inciso.

Artigo 2º - O TIH aplicará as penalidades legais cabíveis, nos Juízes do STJP, que não determinaram o fim das restrições, de funcionamento da economia(parcial ou total), entre 15/03/20 e a data de publicação deste Decreto, prejudicando a economia e causando mortes por desemprego, mortes por fome, mortes por suicídio, mortes por covid 19, mortes por violência e mortes por outras causas.

Artigo 3º - As Instituições de cada País e do DM devem resolver as demandas do Povo, aprovadas pela maioria do Povo, para evitar que o Povo aja diretamente, para resolver as referidas demandas, conforme indicado no artigo 1º da Constituição Mundial e para evitar como última instância, que o Governo Mundial, tenha que intervir no País e no DM, nos casos indicados no artigo 34 e 142, da Constituição Mundial.

Artigo 4º - Pelo fato da hierarquia profissional, que o Presidente do Governo Mundial(Dr. Jorge Donizetti Ribeiro de Matos) tem com o Governo do Estado de São Paulo(Brasil), este Decreto não deverá ser aplicado, contra o Governo do Estado de São Paulo(Brasil). Todos os assuntos relacionados neste Decreto, já estão sendo tratados pelo Presidente do Governo Mundial(Dr. Jorge Donizetti Ribeiro de Matos), diretamente com o Governador do Estado de São Paulo, desde o dia 15/03/20.

Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos, pelo Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC, criado pelo Decreto Mundial 64, de 15-03-20 e atualizado pelo Decreto Mundial 65, de 15-05-20.

Parágrafo único: Os Decretos Mundiais 64 e 65 podem ser consultados no link https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/ . O contato com o Presidente do Governo Mundial, poderá ser feito através do e’mail jorgematos1@yahoo.com.br .

Artigo 6º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 13 de Janeiro de 2021.

DR. JORGE MATOS.

Presidente do Governo Mundial.

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DECRETO MUNDIAL 74, DE 11-01-21:

Dispõe sobre o cumprimento das determinações e aplicação de penalidades, em quem descumprir as determinações do Decreto Mundial 64, de 15/03/20(atualizado pelo Decreto Mundial 65, de 15/05/20) e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criação de penalidades, em quem descumprir as determinações do Decreto Mundial 64, de 15/03/20(atualizado pelo Decreto Mundial 65, de 15/05/20); considerando que muitos Governantes, Legisladores e Juízes de alguns Países, Estados, Municípios e Distritos, estão descumprindo as determinações do parágrafo único, dos incisos I e II, do artigo 1º, do Decreto Mundial 65; considerando que nenhum País, Estado, Município e Distrito, pode criar restrições no funcionamento de sua economia(nem parcial, nem total), para combater o coronavírus ou para enfrentar qualquer outro tipo de pandemia ou crise; considerando que fechar a economia(parcial ou total), vai gerar muito mais mortes(mortes por desemprego, mortes por fome, mortes por suicídio, mortes por covid 19, mortes por violência e mortes por outras causas); considerando que os Governantes dos Países, Estados, Municípios e Distritos, devem conscientizar as pessoas, para tomarem todos os cuidados necessários, para combaterem o coronavírus e ao mesmo tempo, para continuarem trabalhando e levando a vida normal; considerando que os Governantes dos Países, Estados, Municípios e Distritos, devem montar mais UTIs, comprar mais equipamentos e investir mais em saúde, quando aumentar a demanda por atendimento na saúde e considerando que enquanto o Governo Mundial, não tiver o Supremo Tribunal Mundial(STM) montado, o Tribunal Internacional de Haia(TIH) é quem vai fazer o papel do STM;

DECRETA:

Artigo 1º - O Tribunal Internacional de Haia(TIH)) fará cumprir as determinações do parágrafo único, dos incisos I e II, do artigo 1º, do Decreto Mundial 65, conforme abaixo:

I – O TIH entrará em contato com o Supremo Tribunal de Justiça de cada País - STJP(STF ou equivalente), que estiver fazendo restrições de funcionamento da economia(parcial ou total) e determinará ao STJP, que faça cumprir as determinações, indicadas no caput deste artigo, cessando as restrições de funcionamento da economia(parcial ou total), em no máximo 7 dias da data do contato e que aplique as penalidades legais cabíveis, em todos aqueles(as) que fizeram e estão fazendo restrições de funcionamento da economia(parcial ou total), prejudicando a economia e causando mortes por desemprego, mortes por fome, mortes por suicídio, mortes por covid 19, mortes por violência e mortes por outras causas.

Parágrafo único: O TIH entrará em contato em no máximo 30 dias, da data de publicação deste Decreto, com o STJP de todos os Países, que estiverem fazendo as restrições de funcionamento da economia(parcial ou total). Caso o STJP de determinado País, não cumpra com as determinações do TIH, indicadas neste inciso, o TIH dissolverá o STJP daquele País, cessará as restrições, nomeará novos Juízes Provisórios e determinará a realização de concurso público, em no máximo 1 mês, após o prazo para cessar as restrições, para recompor o STJP. Os Juízes Provisórios e o novo STJP executarão as demais determinações do TIH, indicadas neste inciso.

Artigo 2º - O TIH aplicará as penalidades legais cabíveis, nos Juízes do STJP, que não determinaram o fim das restrições, de funcionamento da economia(parcial ou total), entre 15/03/20 e a data de publicação deste Decreto, prejudicando a economia e causando mortes por desemprego, mortes por fome, mortes por suicídio, mortes por covid 19, mortes por violência e mortes por outras causas.

Artigo 3º - Os casos omissos serão resolvidos, pelo Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC, criado pelo Decreto Mundial 64, de 15-03-20 e atualizado pelo Decreto Mundial 65, de 15-05-20.

Parágrafo único: Os Decretos Mundiais 64 e 65 podem ser consultados no link https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/ . O contato com o Presidente do Governo Mundial, poderá ser feito através do e’mail jorgematos1@yahoo.com.br .

Artigo 4º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 11 de Janeiro de 2021.

DR. JORGE MATOS.

Presidente do Governo Mundial. 

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DECRETO MUNDIAL 73, DE 20-10-20:
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade ou não obrigatoriedade, de tomar a vacina contra o coronavírus e aprovação da mesma, em todos os Países do Planeta Terra e dá providências correlatas.
 
O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criação de uma lei, sobre a obrigatoriedade ou não obrigatoriedade, de tomar a vacina contra o coronavírus e aprovação da mesma, em todos os Países do Planeta Terra;
 
DECRETA:
Artigo 1º - A decisão sobre a obrigatoriedade ou não obrigatoriedade, de tomar vacina contra o coronavírus em cada País, dependerá da aprovação de uma LEI, no Legislativo de cada País.
 
§ 1º - Para ser aprovado, o Projeto de Lei referente à LEI indicada no caput, deverá ter a aprovação, de pelo menos 2/3 dos Membros do Legislativo.
§ 2º - Cada pessoa deverá ter o direito de fazer uma avaliação médica, antes de tomar a vacina, para saber se poderá tomar a vacina.
§ 3º - Nos Países que aprovarem uma lei, obrigando todos tomarem a vacina, não poderão obrigar as pessoas, que baseadas numa avaliação médica, foram impedidas de tomarem a vacina.
§ 4º - A Lei indicada no caput, deverá indicar os procedimentos, que as pessoas que não tomaram a vacina deverão cumprir, em relação à transmissão do coronavirus.
 
Artigo 2º - Antes de ser aplicada a vacina contra o coronavírus, nas pessoas de um País, a mesma deverá ser aprovada pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde ou um Órgão Oficial de Saúde equivalente do País.
  
Artigo 3º - Os casos omissos serão resolvidos, pelo Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC, criado pelo Decreto Mundial 64, de 15-03-20 e atualizado pelo Decreto Mundial 65, de 15-05-20.

§ 1º – O contato com o Presidente do Governo Mundial, deverá ser feito através do e’mail jorgematos1@yahoo.com.br .
  
Artigo 4º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.
 
Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 20 de Outubro de 2020.
 
DR. JORGE MATOS.
Presidente do Governo Mundial.
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DECRETO MUNDIAL 72, DE 29-09-2020:
 
Dispõe sobre a aplicação de sanções contra Cuba e Intervenção Mundial em Cuba, caso não haja implantação da democracia 100% no País, caso não haja o respeito do Governo Cubano, em relação a todos os direitos dos Cubanos e caso não haja o cumprimento de 100% da Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial, no prazo determinado neste Decreto Mundial e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os Decretos Mundiais do Governo Mundial, indicados abaixo e detalhados no link https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/ :
 
Decreto Mundial 11, de 04-06-2011: Solicita ao Presidente de Cuba Raúl Castro, que atenda as determinações da Constituição Mundial, em relação à democracia, aos direitos humanos, à forma de Estado e em relação aos demais itens da Constituição Mundial. Solicita também ao Presidente Raúl Castro, que libere os presos políticos, legalize os Partidos Políticos, convoque eleições livres e democratize os meios de comunicação.

Decreto Mundial 22, de 08-07-2013: Solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo dos Países do Planeta Terra, que não estão respeitando as determinações da Constituição Mundial acima, que respeitem as mesmas.

Decreto Mundial 32, de 29-05-2014: Decreta Intervenção Mundial, na data a ser definida pela ONU, em todos os Países que não cumpriram e não implantaram, no prazo definido, as determinações de Reforma Política, indicadas no artigo 16D da Constituição Mundial e na lei complementar mundial nº 1.

Decreto Mundial 67, de 31-07-2020: Dispõe sobre a proibição da censura; aplicação de penalidade para quem comete crime e Justiça Pública Gratuita para todos.
 
Considerando que Cuba não tem respeitado algumas determinações do Governo Mundial, principalmente os Decretos Mundiais 11, 22, 32 e 67 acima;
Considerando que a Constituição Mundial, proíbe a existência de Governos Ditadores no Planeta Terra, conforme indicada no link abaixo;
https://www.jorgematos1.com/constituicao-mundial/

Considerando que o Governo de Cuba é uma ditadura comunista;
https://exame.com/mundo/por-que-cuba-nao-se-tornou-uma-democracia/

Considerando os fatos que vem sendo denunciados pela imprensa mundial, de desrespeito a alguns direitos universais do ser humano, em Cuba;
https://www.hrw.org/pt/world-report/2019/country-chapters/325505
https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=1134&lID=4
Considerando que o governo cubano, continua a reprimir e punir a dissidência e críticas públicas, conforme indicado no link abaixo;
https://www.hrw.org/pt/world-report/2019/country-chapters/325505

Considerando que não houve avanço, em relação à implantação da democracia 100% em Cuba, conforme solicitado nos Decretos Mundiais 11, 22 e 32;
Considerando que em Cuba, alguns dos direitos humanos, alguns dos demais direitos e quase todas as demais normas legais da Constituição Mundial, são desrespeitados;
Considerando que o Governo Mundial rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção, para defesa da democracia e da promoção do bem em cada País;
Considerando que a intervenção mundial será feita também, para prover a execução da Constituição Mundial, de Lei Mundial, de ordem ou decisão judicial mundial, da Constituição de País, de Lei de País, de ordem ou decisão judicial de País;
Considerando que as normas definidoras, dos direitos e garantias fundamentais, indicadas na Constituição Mundial, têm aplicação imediata;
 
Considerando que a Constituição Mundial determina que todos os Governos dos Países do Planeta Terra devem respeitar os direitos humanos, o direito de imprensa, o direito de manifestação, o direito de discordar de governo e outros direitos;
Considerando que o Povo de Cuba tem o direito de fazer manifestações, com o objetivo de exigir do Governo e dos demais Políticos, a solução de suas demandas;
Considerando que a liberdade de imprensa deve ser respeitada;
Considerando que ninguém deve ser perseguido por discordar do Governo;
 
Considerando que existe perseguições em Cuba, conforme indicado no link abaixo;
https://www.hrw.org/pt/world-report/2019/country-chapters/325505

Considerando que a reforma política, conforme determina a constituição mundial e demais normas legais mundiais, não foi executada em Cuba;
Considerando as determinações da Constituição Mundial e das demais normas legais mundiais;
Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer intervenções mundiais;
Considerando que compete ao Governo Mundial, decretar a intervenção mundial;

DECRETA:

Artigo 1º - A ONU fará uma avaliação em Cuba, sobre o respeito do Governo Cubano, em relação a todos os direitos dos Cubanos; sobre o cumprimento do Governo Cubano, de 100% da Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial, no prazo máximo de 2 meses, da data de publicação deste Decreto.
 
§ 1º - Após fazer a avaliação, indicada no caput deste artigo e havendo confirmação de desrespeito do Governo Cubano, em relação a um ou mais direitos dos Cubanos e havendo descumprimento do Governo Cubano, de uma ou mais normas da Constituição Mundial e de uma ou mais normas, das demais normas legais do Governo Mundial, a ONU aplicará sanções contra Cuba até um determinado limite, dando um prazo de 2 meses para o Governo Cubano, passar a respeitar os direitos e cumprir as normas indicadas acima.
 
Artigo 2º - Cuba deverá implantar a democracia 100% no País, conforme determinada na Constituição Mundial do Governo Mundial, no prazo máximo de 6 meses, contados da publicação deste Decreto.
 
§ 1º - Caso Cuba não implante a Democracia 100%, no prazo indicado no caput deste artigo e não passe a respeitar os direitos e não cumpra com as normas, indicadas no § 1º do artigo 1º, no prazo indicado, a OTAN em conjunto com as demais forças de segurança existentes no mundo, executarão a Intervenção Mundial em Cuba, sendo coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar.
 
§ 2º - A ONU definirá o Interventor e dará proteção para o Interventor, desde a sua posse até a eleição do próximo Chefe de Estado e do Próximo Chefe de Governo de Cuba.
 
§ 3º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, fará em até 6 meses após a sua posse, o seguinte indicado entre colchetes: [Acabar com as ações comunistas no País; implantar as determinações indicadas na Constituição Mundial, que for possível implantar em 6 meses; fazer a dissolução da Assembleia Nacional; fazer a Reforma Política, conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais e convocar eleições para todos os cargos eletivos de Cuba, após fazer a Reforma Política acima].
 
§ 4º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo.
 
§ 5º - O novo Chefe de Estado eleito e o novo Chefe de Governo eleito de Cuba, deverão fazer o seguinte entre colchetes: [Implantar as determinações indicadas na Constituição Mundial; criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial e resolver as demais demandas do Povo].
 
§ 6º - A ONU e a OTAN darão proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Artigo 3º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.
 
Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 29 de Setembro de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).
Presidente do Governo Mundial.
Imperador Mundial.
www.jorgematos1.com
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DECRETO MUNDIAL 71, DE 29-09-2020:
 
Dispõe sobre a investigação, julgamento e aplicação de penalidades, em relação à origem do coronavirus; aplicação de sanções contra a China e Intervenção Mundial na China, caso não haja implantação da democracia 100% no País, caso não haja o respeito do Governo Chinês, em relação a todos os direitos dos Chineses e caso não haja o cumprimento de 100% da Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial, no prazo determinado neste Decreto Mundial e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a doença covid 19 foi identificada pela primeira vez em Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China, em 1 de dezembro de 2019, conforme indicado no link abaixo;
https://pt.wikipedia.org/wiki/Pandemia_de_COVID-19
  
Considerando que existe vários questionamentos no Planeta Terra, sobre a origem do coronavírus; sobre o por quê que na China, o índice de mortalidade por covid 19 é muito menor que nos outros Países; sobre a morte estranha do Médico, que alertou sobre o coronavírus e sobre outros questionamentos, conforme indicados nos links abaixo;
https://veja.abril.com.br/mundo/china-cometeu-erro-terrivel-com-coronavirus-diz-trump/
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-53569400
https://veja.abril.com.br/mundo/chineses-se-revoltam-com-morte-de-medico-que-alertou-sobre-coronavirus/
https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/02/06/na-china-morre-medico-que-foi-um-dos-primeiros-a-alertar-para-o-novo-coronavirus.ghtml
    
Considerando os Decretos Mundiais do Governo Mundial, indicados abaixo e detalhados no link https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/ :
Decreto Mundial 4, de 05-05-2011: Solicita ao Presidente Chinês, a libertação do cidadão chinês Ai Wei Wei.
Decreto Mundial 22, de 08-07-2013: Solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo dos Países do Planeta Terra, que não estão respeitando as determinações da Constituição Mundial acima, que respeitem as mesmas.
Decreto Mundial 32, de 29-05-2014: Decreta Intervenção Mundial, na data a ser definida pela ONU, em todos os Países que não cumpriram e não implantaram, no prazo definido, as determinações de Reforma Política, indicadas no artigo 16D da Constituição Mundial e na lei complementar mundial nº 1.
Decreto Mundial 67, de 31-07-2020: Dispõe sobre a proibição da censura; aplicação de penalidade para quem comete crime e Justiça Pública Gratuita para todos.
 
Considerando que a China não tem respeitado algumas determinações do Governo Mundial, principalmente os Decretos Mundiais 22, 32 e 67 acima;
Considerando que a Constituição Mundial, proíbe a existência de Governos Ditadores no Planeta Terra, conforme indicada no link abaixo;
https://www.jorgematos1.com/constituicao-mundial/
 
Considerando que o Governo da China é uma ditadura comunista;
https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/a-ditadura-comunista-chinesa-e-o-virus-da-covardia/
https://www.mises.org.br/article/94/o-horror-da-china-comunista-e-seus-pavorosos-campos-de-morte

Considerando os fatos que vem sendo denunciados pela imprensa mundial, de desrespeito a alguns direitos universais do ser humano, na China;
 
https://noticias.r7.com/internacional/china-luta-contra-corrupcao-mas-nao-respeita-direitos-humanos-segundo-ai-24022015
https://www.hrw.org/pt/world-report/2020/country-chapters/337324
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/12/china-anuncia-condena-advogado-ativista-tres-anos-de-prisao.html

Considerando as informações dos links abaixo;
 
https://www.noticiasaominuto.com/mundo/1390398/china-acusada-de-crimes-contra-a-humanidade-por-reprimir-uigures
https://oglobo.globo.com/mundo/eua-sancionam-empresa-chinesa-por-violacao-dos-direitos-humanos-de-uigures-24560869
https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/10/prisoes-desaparecimentos-e-humilhacoes-sao-normal-na-china-anticorrupcao.shtml

Considerando que não houve avanço, em relação à implantação da democracia 100% na China, conforme solicitado nos Decretos Mundiais 22 e 32;
Considerando que na China, alguns dos direitos humanos, alguns dos demais direitos e quase todas as demais normas legais da Constituição Mundial, são desrespeitados;
Considerando que o Governo Mundial rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção, para defesa da democracia e da promoção do bem em cada País;
Considerando que a intervenção mundial será feita também, para prover a execução da Constituição Mundial, de Lei Mundial, de ordem ou decisão judicial mundial, da Constituição de País, de Lei de País, de ordem ou decisão judicial de País;
Considerando que as normas definidoras, dos direitos e garantias fundamentais, indicadas na Constituição Mundial, têm aplicação imediata;
Considerando que a Constituição Mundial determina que todos os Governos dos Países do Planeta Terra devem respeitar os direitos humanos, o direito de imprensa, o direito de manifestação, o direito de discordar de governo e outros direitos;
Considerando que o Povo da China tem o direito de fazer manifestações, com o objetivo de exigir do Governo e dos demais Políticos, a execução de suas demandas;
Considerando que a liberdade de imprensa deve ser respeitada;
Considerando que ninguém deve ser perseguido por discordar do Governo;
 
Considerando que existe perseguições na China, conforme indicado no link abaixo;
https://www.dw.com/pt-br/vazamento-de-dados-exp%C3%B5e-persegui%C3%A7%C3%A3o-sistem%C3%A1tica-aos-uigures-na-china/a-51408286

Considerando que a reforma política, conforme determina a constituição mundial e demais normas legais mundiais, não foi executada na China;
Considerando as determinações da Constituição Mundial e das demais normas legais mundiais;
Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer intervenções mundiais;
Considerando que compete ao Governo Mundial, decretar a intervenção mundial;

DECRETA:

Artigo 1º - A ONU fará uma investigação na China, no prazo máximo de 2 meses, da data de publicação deste Decreto, para avaliar a origem do coronavírus; para avaliar outros questionamentos existentes no Planeta Terra, sobre a origem do coronavírus; para avaliar o por quê que na China, o índice de mortalidade por covid 19 é muito menor que nos outros Países; para avaliar a morte estranha do Médico, que alertou sobre o coronavírus e avaliar outros questionamentos sobre o coronavirus e a covid 19, indicados nas considerações e links acima.
 
§ 1º - Após fazer as avaliações, indicadas no caput deste artigo e havendo confirmação de existência de crimes praticados, a ONU enviará as avaliações ao Tribunal Internacional de Haia, para fazer o julgamento e aplicação de penalidades contra os autores dos crimes.
§ 2º - O Tribunal Internacional de Haia terá o prazo máximo de 2 meses, para fazer o julgamento e aplicação de penalidades.
 
Artigo 2º - A ONU fará uma avaliação na China, sobre o respeito do Governo Chinês, em relação a todos os direitos dos Chineses; sobre o cumprimento do Governo Chinês, de 100% da Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial, no prazo máximo de 2 meses, da data de publicação deste Decreto.
 
§ 1º - Após fazer a avaliação, indicada no caput deste artigo e havendo confirmação de desrespeito do Governo Chinês, em relação a um ou mais direitos dos Chineses e havendo descumprimento do Governo Chinês, de uma ou mais normas da Constituição Mundial e de uma ou mais normas, das demais normas legais do Governo Mundial, a ONU aplicará sanções à China até um determinado limite, dando um prazo de 2 meses para o Governo Chinês, passar a respeitar os direitos e cumprir as normas indicadas acima.
 
Artigo 3º - A China deverá implantar a democracia 100% no País, conforme determinada na Constituição Mundial do Governo Mundial, no prazo máximo de 6 meses, contados da publicação deste Decreto.
 
§ 1º - Caso a China não implante a Democracia 100%, no prazo indicado no caput deste artigo e não passe a respeitar os direitos e não cumpra com as normas, indicadas no § 1º do artigo 2º, no prazo indicado, a OTAN em conjunto com as demais forças de segurança existentes no mundo, executarão a Intervenção Mundial na China, sendo coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar.
§ 2º - A ONU definirá o Interventor e dará proteção para o Interventor, desde a sua posse até a eleição do próximo Chefe de Estado e do Próximo Chefe de Governo da China.
§ 3º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, fará em até 6 meses após a sua posse, o seguinte indicado entre colchetes: [Acabar com as ações comunistas na China; implantar as determinações indicadas na Constituição Mundial, que for possível implantar em 6 meses; fazer a dissolução do Congresso; fazer a Reforma Política, conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais e convocar eleições para todos os cargos eletivos da China, após fazer a Reforma Política acima].
§ 4º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo.
§ 5º - O novo Chefe de Estado eleito e o novo Chefe de Governo eleito da China, deverão fazer o seguinte entre colchetes: [Implantar as determinações indicadas na Constituição Mundial; criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial e resolver as demais demandas do Povo].
§ 6º - A ONU e a OTAN darão proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Artigo 4º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.
 
Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 29 de Setembro de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).
Presidente do Governo Mundial.
Imperador Mundial.
www.jorgematos1.com
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Decreto Mundial 70, de 29-09-2020:
 
Dispõe sobre a não aprovação do acordo entre Emirados Árabes Unidos e Israel, de 15-09-2020, mediado pelos Estados Unidos e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a partir de 15/11/2007, qualquer acordo entre dois ou mais Países, deve ter a aprovação do Governo Mundial, para ter validade;
 
Considerando que o acordo entre Emirados Árabes Unidos e Israel, não respeita as decisões determinadas pelo Governo Mundial, indicadas nos Decretos Mundiais 9, 22, 32, 33, 49 e 51, localizados no link abaixo, principalmente em relação ao reconhecimento do Estado da Palestina e definição de Jerusalém Oriental, como Capital da Palestina;
https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/

Considerando que o Decreto Mundial 51 encerrou de forma definitiva, os conflitos entre Israel e Palestina, selando a Paz entre os dois Países e ampliando a paz na Região;

Considerando que todos os Países do Planeta Terra, tinham até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial do Governo Mundial;

Considerando que compete ao Governo Mundial aprovar acordos entre Países;
 
DECRETA:

Artigo 1º - O Governo Mundial não aprova o acordo, entre Emirados Árabes Unidos e Israel, de 15-09-2020, mediado pelos Estados Unidos, pelo fato de não respeitar as decisões do Governo Mundial, indicadas nos Decretos Mundiais 9, 22, 32, 33, 49 e 51, localizados no link abaixo, principalmente em relação ao reconhecimento do Estado da Palestina e definição de Jerusalém Oriental, como Capital da Palestina.
https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/

§ 1º - O acordo indicado no caput deste artigo não tem validade, pelo fato de não ter a aprovação do Governo Mundial.
 
Artigo 2º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 29 de Setembro de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).
Presidente do Governo Mundial.
Imperador Mundial.
www.jorgematos1.com
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DECRETO MUNDIAL 69, DE 29-09-2020:
  
Dispõe sobre a Intervenção Mundial no Azerbaijão; encerramento dos conflitos entre Azerbaijão e Armênia; definição do futuro Político de Nagorno-Karabakh e dá providências correlatas.
   
O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Governo do Planeta Terra rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção para defesa da democracia e da promoção do bem em cada País;
Considerando que a intervenção mundial será feita também, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no País; para assegurar a observância entre outros, dos princípios constitucionais de forma de governo, de sistema de governo, de forma de estado, do sistema representativo e do regime democrático;
Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, indicada no link abaixo, proíbe a existência de ditaduras em todos os Países do Planeta Terra e proíbe a existência de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, com mandato eletivo maior que 5 anos;
https://www.jorgematos1.com/constituicao-mundial/
Considerando que o Presidente do Azerbaijão está no cargo há quase 17 anos, desrespeitando a Constituição Mundial do Governo Mundial;
Considerando que a Constituição Mundial proíbe a existência de Estado Unitário, no Planeta Terra e que o Partido do Novo Azerbaijão, já foi acusado de autoritarismo e abuso de direitos humanos, conforme indicado na wikipédia;
Considerando que, com a criação do Governo Mundial em 15/11/2007, está proibido qualquer País do Planeta Terra, fazer guerra com outro País, podendo usar as Forças de Segurança, apenas em caso de defesa;
Considerando que os problemas de um País com outro País, devem ser resolvidos através da diplomacia;
Considerando que são as Pessoas que moram no Território Nagorno-Karabakh que devem decidir por maioria dos votos, o futuro do Território;
Considerando que a população de Nagorno-Karabakh é majoritariamente armênia;
Considerando que todos os Países do Planeta Terra, tinham até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial do Governo Mundial;
Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer a intervenção na Bielorrússia;
Considerando que compete ao Governo do Planeta Terra, decretar a intervenção mundial;
 
DECRETA:
   
Artigo 1º - Intervenção Mundial no Azerbaijão, na data a ser definida pela ONU.

§ 1º - A Intervenção Mundial será feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar.
§ 2º - A ONU definirá o Interventor e dará proteção para o Interventor, desde a sua posse até a eleição do próximo Chefe de Estado e do Próximo Chefe de Governo, do Azerbaijão.
§ 3º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, fará em até 6 meses após a sua posse, o seguinte indicado entre colchetes: [Encerrar o conflito entre Azerbaijão e Armênia, no primeiro dia de intervenção; implantar as determinações indicadas na Constituição Mundial, que for possível implantar em 6 meses; fazer a dissolução da Assembleia Nacional; fazer a Reforma Política, conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais; convocar eleições para todos os cargos eletivos do Azerbaijão, após fazer a Reforma Política acima; fazer uma consulta popular no Território de Nagorno-Karabakh, para que a população decida por maioria dos votos, o seu futuro político e implantar no Território de Nagorno-Karabakh, o que a maioria da população decidiu, na consulta popular indicada acima].
§ 4º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo.
§ 5º - O novo Chefe de Estado eleito e o novo Chefe de Governo eleito do Azerbaijão, deverão fazer o seguinte entre colchetes: [Implantar as determinações indicadas na Constituição Mundial; criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial; resolver as demais demandas do Povo e respeitar a decisão da maioria do Povo, do Território de Nagorno-Karabakh, tomada na consulta popular, indicada no parágrafo 3º deste artigo].
§ 6º - A ONU e a OTAN darão proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Artigo 2º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.
 
Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 29 de Setembro de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).
Presidente do Governo Mundial.
www.jorgematos1.com
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DECRETO MUNDIAL 68, DE 08-09-2020:
 
Dispõe sobre a Intervenção Mundial na Bielorrússia e dá providências correlatas.
 
O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais;
 
Considerando que o Governo do Planeta Terra rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção para defesa da democracia e da promoção do bem em cada País;
 
Considerando que a intervenção mundial será feita também, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no País; para assegurar a observância entre outros, dos princípios constitucionais de forma de governo, de sistema de governo, de forma de estado, do sistema representativo e do regime democrático;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, indicada no link abaixo, proíbe a existência de ditaduras em todos os Países do Planeta Terra e proíbe a existência de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, com mandato eletivo maior que 5 anos;
https://www.jorgematos1.com/constituicao-mundial/

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe a existência de tortura e a violação de direitos humanos, conforme indicados nos links abaixo;
 
https://www.amnistia.pt/bielorrussia-campanha-generalizada-de-tortura-contra-manifestantes-pacificos/
https://www.rtp.pt/noticias/mundo/violacao-dos-direitos-humanos-denunciada-pelo-conselho-da-europa_n115374

Considerando que a situação na Bielorrússia é inaceitável, principalmente pelo fato da existência de uma ditadura, liderada pelo Ditador Aleksandr Lukachenko;
 
Considerando os fatos indicados nos links abaixo;
 
https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/09/dezenas-de-milhares-vao-as-ruas-da-belarus-protestar-contra-ditador.shtml
https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/09/lider-antiditadura-e-levada-por-mascarados-na-belarus-diz-oposicao.shtml
https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/09/conheca-a-bisavo-que-se-tornou-simbolo-dos-protestos-na-belarus.shtml

Considerando que todos os Países do Planeta Terra, tinham até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial do Governo Mundial;
 
Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer a intervenção na Bielorrússia;

Considerando que compete ao Governo do Planeta Terra, decretar a intervenção mundial;

DECRETA:
 
Artigo 1º - Intervenção Mundial na Bielorrússia, na data a ser definida pela ONU.
 
§ 1º - A Intervenção Mundial será feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar.
§ 2º - A ONU definirá o Interventor e dará proteção para o Interventor, desde a sua posse até a eleição do próximo Chefe de Estado e do Próximo Chefe de Governo, da Bielorrússia.
§ 3º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, fará em até 6 meses após a sua posse, o seguinte indicado entre colchetes: [Implantação das determinações indicadas na Constituição Mundial, que for possível implantar em 6 meses; dissolução da Assembleia Nacional; Reforma Política, conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais e convocação das eleições, para todos os cargos eletivos da Bielorrússia, após fazer a Reforma Política acima].
§ 4º - O Interventor indicado no § 2º deste artigo, poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo.
§ 5º - O novo Chefe de Estado eleito e o novo Chefe de Governo eleito, deverão fazer o seguinte entre colchetes: [Implantar as determinações indicadas na Constituição Mundial; criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial e resolver as demais demandas do Povo].
§ 6º - A ONU e a OTAN darão proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Artigo 2º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 08 de Setembro de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).
Presidente do Governo Mundial.
www.jorgematos1.com
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DECRETO MUNDIAL 67, DE 31-07-2020:
 
Dispõe sobre a proibição da censura; aplicação de penalidade para quem comete crime; Justiça Pública Gratuita para todos e dá providências correlatas.
 
O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais e considerando os incisos IV, IX e X do Artigo 5º, da Constituição Mundial, do Governo Mundial, conforme indicados abaixo;
 
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação para o bem, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
 
Decreta:
 
Artigo 1º - FICAM PROIBIDAS todas as Instituições de Justiça do Brasil e dos demais Países do Planeta Terra, fazerem CENSURA PRÉVIA OU OUTRO TIPO DE CENSURA; bloquearem contas de Twitter, de Facebook, de Whatsapp, de Instagram e de qualquer outro meio de comunicação.
 
Artigo 2º - As pessoas que cometerem crimes(difamação, injúria, calúnia ou qualquer tipo de crime), usando os meios de comunicação indicados no artigo 1º, deverão ser investigadas, julgadas e punidas de acordo com as normas legais existentes, caso fique provado, que cometeram crimes.
 
Artigo 3º - As pessoas vítimas dos crimes indicados no artigo 2º, têm o direito de acionar a Justiça(Justiça Pública Gratuita ou Privada), para que a Justiça puna as pessoas autoras dos crimes e determine o ressarcimento dos danos, que as vítimas sofreram.
 
Artigo 4º - Todos os Países que ainda não implantaram a Justiça Pública Gratuita para todos, devem implantar no prazo máximo de 6 meses, a contar da publicação deste decreto mundial, conforme determinado na Constituição Mundial, do Governo Mundial.
 
Parágrago único: A Justiça Pública Gratuita para todos, deve dar acesso universal à Justiça, para todos os Cidadãos, incluindo todos os custos. Ninguém é obrigado a ter dinheiro, para ter acesso à Justiça. Fica opcional pagar, para ter acesso à Justiça, quem quiser. O condenado, após condenação em 2ª instância, já deve ser preso. A delação premiada não poderá reduzir a pena, em mais que 10%. Todos os boletins de ocorrência devem ser feitos através da internet. Todas as ações na Justiça, devem ser feitas através da internet. A Justiça deve ser rápida, na solução das ações, que foram impetradas pelos Cidadãos.
 
Artigo 5º - Este Decreto Mundial entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 31 de Julho de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).
Presidente do Governo Mundial.
 
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DECRETO MUNDIAL 66, DE 23-07-20:

Dispõe sobre recursos, produção, compra, estocagem e distribuição de equipamentos, insumos, medicamentos e vacinas e instalação de unidade de terapia intensiva(UTI), para o combate ao coronavirus e tratamento da covid 19, em todos os Países do Planeta Terra.
 
O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criação de normas, sobre recursos, produção, estocagem e distribuição de equipamentos, insumos, medicamentos e vacinas e instalação de unidade de terapia intensiva(UTI), para o combate ao coronavirus e tratamento da covid 19, em todos os Países do Planeta Terra; considerando a necessidade de atender todos os Países, de forma igualitária, em relação ao combate ao coronavirus e tratamento da covid 19; considerando que a maioria dos Países do Planeta Terra, têm poucas condições em relação a recursos, produção, estocagem, distribuição e instalação dos itens acima;
 
Decreta:
 
Artigo 1º - Os Países que não tiverem recursos para produção, estocagem e distribuição de equipamentos, insumos, medicamentos e vacinas e instalação de unidade de terapia intensiva(UTI), para o combate ao coronavirus e tratamento da covid 19, deverão ser atendidos pelo Fundo Mundial de Atendimento a Países, em Situação de Crise – FMAP, criado pelo Decreto Mundial 63, do Governo Mundial, de 10-03-20 e por outros Fundos criados por outras Instituições e pelos Países.
 
§ 1º - Os Países deverão contribuir para o FMAP, indicado no caput deste artigo, conforme indicado no Decreto Mundial 63.
§ 2º - Como o Governo Mundial ainda não tem estrutura, para fazer a distribuição dos recursos para os Países, a Organização das Nações Unidas(ONU) criará uma conta bancária(Conta Corona) para receber recursos de todos os Fundos, destinados para o combate ao coronavirus e tratamento da covid 19 e fará a distribuição dos recursos, conforme as necessidades dos Países, definidas pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
§ 3º - A distribuição dos recursos deverá ser proporcional ao número de habitantes de cada País, levando em consideração o número de contaminados pelo coronavirus e a necessidade de equipamentos, insumos, medicamentos, vacinas e instalação de unidades de terapia intensiva, para o combate ao coronavirus e tratamento da covid 19.
 
Artigo 2º - Os Países que não tiverem condições de produzir equipamentos, insumos, medicamentos e vacinas, para o combate ao coronavirus e tratamento da covid 19, deverão ser atendidos pelo Estoque Regulador Mundial de Equipamentos, Insumos, Medicamentos e Vacinas – ERM(Corona).
 
§ 1º - Como o Governo Mundial ainda não tem estrutura, para fazer a gestão do ERM(Corona), a OMS fará a gestão do mesmo.
§ 2º - A OMS providenciará a compra, o estoque e a distribuição para os Países, dos equipamentos, insumos, medicamentos e vacinas, indicados no caput deste artigo.
§ 3º - A OMS solicitará para a ONU, os recursos necessários para a compra, o estoque e a distribuição, indicados no parágrafo anterior, conforme definido no artigo 1º deste Decreto.
§ 4º - A distribuição para cada País, dos equipamentos, insumos, medicamentos e vacinas, indicados no caput deste artigo, deverá ser proporcional ao número de habitantes de cada País, levando em consideração o número de contaminados pelo coronavirus e a necessidade de equipamentos, insumos, medicamentos e vacinas, para o combate ao coronavirus e tratamento da covid 19.
 
Artigo 3º - Os Países que não tiverem condições, de instalar unidades de terapia intensiva(UTI), para o tratamento da covid 19, deverão ser atendidos pelo Sistema de Instalação Mundial de UTI – SIMU(Corona).
 
§ 1º - Como o Governo Mundial ainda não tem estrutura, para fazer a gestão do SIMU(Corona), a OMS fará a gestão do mesmo.
§ 2º - A OMS providenciará a instalação nos Países, das unidades de terapia intensiva, conforme indicado no caput deste artigo.
§ 3º - A OMS solicitará para a ONU, os recursos necessários, para a instalação nos Países, das unidades de terapia intensiva, indicadas no parágrafo anterior, conforme definido no artigo 1º deste Decreto.
§ 4º - A instalação em cada País, das unidades de terapia intensiva, indicadas no caput deste artigo, deverá ser proporcional ao número de habitantes de cada País, levando em consideração o número de contaminados pelo coronavirus e a necessidade de UTI, para o tratamento da covid 19.
 
Artigo 4º - Nenhum País poderá comprar do total do estoque mundial, de cada item indicado no artigo 1º deste decreto, uma quantidade maior que Q1.

§ 1º - A quantidade Q1, é calculada pela fórmula a seguir entre colchetes, [Q1 = (EM x HP)/HT], onde EM é o total do Estoque Mundial de cada item; HP é o número total de Habitantes de cada País e HT é o número total de Habitantes do Planeta Terra.
§ 2º - Os Países que comprarem uma quantidade maior, que a quantidade Q1 do parágrafo anterior, deverão devolver a quantidade que superou Q1, para suprir a necessidade dos demais Países.
 
Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos, pelo Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC, criado pelo Decreto Mundial 64, de 15-03-20 e atualizado pelo Decreto Mundial 65, de 15-05-20.
 
§ 1º – O contato com o Presidente do Governo Mundial, deverá ser feito através do e’mail jorgematos1@yahoo.com.br .
 
Artigo 6º - Este Decreto Mundial entra em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 23 de Julho de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).
Presidente do Governo Mundial.
 
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DECRETO MUNDIAL 65, DE 15-05-20:
 
Altera o Decreto Mundial 64, de 15-03-20, que dispõe sobre a Norma de Funcionamento da Economia de cada País, em momentos de crise; que cria o Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC; que determina a criação do Comitê Nacional, de Avaliação e de Solução de Crises em cada País - CNASC e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criação, do Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC; considerando que qualquer País, está sujeito a passar por momentos de crise, momentos estes, que fazem o País necessitar de ajuda do Governo Mundial ou de outros Países e considerando como exemplo, que a pandemia do covid -19, pode causar prejuízos a alguns Países e que esses Países poderão necessitar de ajuda do CMASC e do CNASC; considerando que em qualquer tipo de crise(saúde ou outra), nenhum País deve comprometer o funcionamento de sua economia, após exaurir eventuais fundos, para atender momentos de crise, em função da necessidade de execução das ações, de enfrentamento de uma crise; considerando que qualquer País que reduzir ou parar o funcionamento de sua economia, acima de um prazo definido, para enfrentar uma crise(saúde ou outra), causará consequências negativas para a sobrevivência de seu Povo e para a sobrevivência das demais Pessoas de outros Países;

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a seguinte Norma de Funcionamento da Economia de cada País, em momentos de crise:

I – Em cada País superavitário, após exaurir eventuais fundos, para atender momentos de crise, em função da necessidade de execução das ações, de enfrentamento de uma crise, deve voltar funcionar a sua economia em ritmo normal e ao mesmo tempo criar condições e normas, para o enfrentamento de uma crise(saúde ou outra).
 
Parágrafo único: No caso da pandemia do coronavirus, cada País superavitário, após exaurir eventuais fundos, para atender um determinado período de enfrentamento da pandemia(uso de cuidados, uso de procedimentos, etc.), que possam reduzir o ritmo de funcionamento da economia, deve voltar funcionar a sua economia em ritmo normal e ao mesmo tempo, continuar usando todos os cuidados e todos os procedimentos necessários, para o enfrentamento contra a pandemia.
 
II – Em cada País deficitário, que não tiver fundos, para atender momentos de crise, em função da necessidade de execução das ações, de enfrentamento de uma crise, deve manter a sua economia em ritmo normal e ao mesmo tempo criar condições e normas, para o enfrentamento de uma crise(saúde ou outra).
 
Parágrafo único: No caso da pandemia do coronavirus, cada País deficitário, que não tiver fundos, para atender um determinado período de enfrentamento da pandemia(uso de cuidados, uso de procedimentos, etc.), que possam reduzir o ritmo de funcionamento da economia, deve manter funcionando a sua economia em ritmo normal e ao mesmo tempo, usar todos os cuidados e todos os procedimentos necessários, para o enfrentamento contra a pandemia.
 
Artigo 2º - Fica criado o Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC, a ser convocado e presidido pelo Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos ou por quem o Presidente do Governo Mundial indicar.

§ 1º - Cada País deverá criar o Comitê Nacional, de Avalição e de Solução de Crises – CNASC, em conformidade com este Decreto Mundial.

§ 2º – O contato com o Presidente do Governo Mundial, deverá ser feito através do e’mail jorgematos1@yahoo.com.br .

Artigo 3º - O CMASC será constituído pelos seguintes Membros:

I - Presidente do Governo Mundial ou seu Representante;

II – Chefes de Estado ou Chefes de Governo de todos os Países do Planeta Terra ou seus Representantes.

§ 1º – O Presidente do Governo Mundial, os Chefes de Estado e os Chefes de Governo dos Países, poderão convidar Pessoas(Especialistas, etc.), para ajudarem nas avaliações e recomendações de soluções para as crises.

§ 2º - Baseado nas opiniões, sugestões, avaliações e recomendações dos Membros do CMASC, o Presidente do Governo Mundial decidirá as ações, para a solução de cada crise.

Artigo 4º - As despesas de funcionamento do CMASC, serão pagas com recursos do Governo Mundial e doações de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, de todos os Países do Planeta Terra.

§ 1º – Todos os Países devem contribuir com o Governo Mundial, através da conta Pessoa Jurídica GV Mundial 7538-8, Agência 6802-0, Banco do Brasil, para que o Governo Mundial, possa arcar com as despesas de funcionamento do CMASC e com as demais despesas do Governo Mundial, conforme determinado na Constituição Mundial.

§ 2º - As doações de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, de todos os Países do Planeta Terra, devem ser depositadas, na conta Pessoa Jurídica GV Mundial 7538-8, Agência 6802-0, Banco do Brasil.

Artigo 5º - Este Decreto Mundial entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 15 de Maio de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).

Presidente do Governo Mundial.

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DECRETO MUNDIAL 64, DE 15-03-20:

Cria Norma de Funcionamento da Economia de cada País, em momentos de crise; cria o Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC; determina a criação do Comitê Nacional, de Avaliação e de Solução de Crises em cada País - CNASC e dá providências correlatas.

O DR. JORGE MATOS, Presidente do Governo Mundial, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criação, do Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC; considerando que qualquer País, está sujeito a passar por momentos de crise, momentos estes, que fazem o País necessitar de ajuda do Governo Mundial ou de outros Países e considerando como exemplo, que a pandemia do covid -19, pode causar prejuízos a alguns Países e que esses Países poderão necessitar de ajuda do CMASC e do CNASC; considerando que em qualquer tipo de crise(saúde ou outra), nenhum País deve comprometer o funcionamento de sua economia, após exaurir eventuais fundos, para atender momentos de crise, em função da necessidade de execução das ações, de enfrentamento de uma crise; considerando que qualquer País que reduzir ou parar o funcionamento de sua economia, acima de um prazo definido, para enfrentar uma crise(saúde ou outra), causará consequências negativas para a sobrevivência de seu Povo e para a sobrevivência das demais Pessoas de outros Países;

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a seguinte Norma de Funcionamento da Economia de cada País, em momentos de crise:

I – Em cada País, após exaurir eventuais fundos, para atender momentos de crise, em função da necessidade de execução das ações, de enfrentamento de uma crise, deve voltar funcionar a sua economia em ritmo normal e ao mesmo tempo criar condições e normas, para o enfrentamento de uma crise(saúde ou outra);

Parágrafo único – No caso da pandemia do coronavirus, cada País, após exaurir eventuais fundos, para atender um determinado período de enfrentamento da pandemia(redução de aglomerações de pessoas; pessoas ficando em casa, recebendo salário, ao invés de ir ao trabalho para não correr risco de infecção; etc.), deve voltar funcionar a sua economia em ritmo normal e ao mesmo tempo criar condições e normas, para continuar o enfrentamento contra a pandemia.

Artigo 2º - Fica criado o Comitê Mundial de Avaliação e de Solução de Crises – CMASC, a ser convocado e presidido pelo Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos ou por quem o Presidente do Governo Mundial indicar.

§ 1º - Cada País deverá criar o Comitê Nacional, de Avalição e de Solução de Crises – CNASC, em conformidade com este Decreto Mundial.

§ 2º – O contato com o Presidente do Governo Mundial, deverá ser feito através do e’mail jorgematos1@yahoo.com.br .

Artigo 3º - O CMASC será constituído pelos seguintes Membros:

I - Presidente do Governo Mundial ou seu Representante;

II – Chefes de Estado ou Chefes de Governo de todos os Países do Planeta Terra ou seus Representantes.

§ 1º – O Presidente do Governo Mundial, os Chefes de Estado e os Chefes de Governo dos Países, poderão convidar Pessoas(Especialistas, etc.), para ajudarem nas avaliações e recomendações de soluções para as crises.

§ 2º - Baseado nas opiniões, sugestões, avaliações e recomendações dos Membros do CMASC, o Presidente do Governo Mundial decidirá as ações, para a solução de cada crise.

Artigo 4º - As despesas de funcionamento do CMASC, serão pagas com recursos do Governo Mundial e doações de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, de todos os Países do Planeta Terra.

§ 1º – Todos os Países devem contribuir com o Governo Mundial, através da conta Pessoa Jurídica GV Mundial 7538-8, Agência 6802-0, Banco do Brasil, para que o Governo Mundial, possa arcar com as despesas de funcionamento do CMASC e com as demais despesas do Governo Mundial, conforme determinado na Constituição Mundial.

§ 2º - As doações de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, de todos os Países do Planeta Terra, devem ser depositadas, na conta Pessoa Jurídica GV Mundial 7538-8, Agência 6802-0, Banco do Brasil.

Artigo 5º - Este Decreto Mundial entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 15 de Março de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

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DECRETO MUNDIAL 63, DE 10-03-2020:

Considerando a necessidade de criação, do Fundo Mundial de Atendimento a Países, em Situação de Crise - FMAP;

Considerando que qualquer País, está sujeito a passar por momentos de crise, momentos estes, que fazem o País necessitar de ajuda do Governo Mundial ou de outros Países;

Considerando como exemplo, que a epidemia do covid -19, pode causar prejuízos a alguns Países e que esses Países poderão necessitar de ajuda do FMAP;

O Governo Mundial decreta:

Fica criado o Fundo Mundial de Atendimento a Países, em Situação de Crise – FMAP, a ser administrado pelo Chefe de Estado do Governo Mundial.

Observação 1: O FMAP será constituído de:

I – Um por cento do produto da arrecadação do imposto de cada País, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - Um por cento do produto da arrecadação do imposto de cada País, sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

III - Um por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado de cada País, sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - Um por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado de cada País, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

V – Um por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados de cada País.

Observação 2: O depósito para o FMAP deverá ser feito, na conta Pessoa Jurídica GV Mundial 7538-8, Banco do Brasil, Agência 6802-0.

Observação 3: O FMAP será usado por ordem decrescente de prioridade, da seguinte forma:

I – Para ajudar um ou mais Países, no enfrentamento de uma crise(Saúde ou outra); ajudando por exemplo no caso do covid 19, executar ações para o enfrentamento contra a doença covid 19.

II – Para ajudar um ou mais Países, no atendimento contra a fome e pela sobrevivência de todas as Pessoas, enquanto estiver passando pela crise.

III – Para ajudar um ou mais Países, a manter um nível mínimo aceitável, de funcionamento de suas economias, com o objetivo de manter um nível mínimo aceitável de emprego e manter um nível mínimo aceitável de renda, enquanto estiverem passando pela crise.

IV – Para ajudar atender um ou mais Países, numa situação de crise, diferente das situações indicadas nos itens I, II e III acima.

Observação 4: O Chefe de Estado atual do Governo Mundial, é o Dr. Jorge Donizetti Ribeiro de Matos(Imperador Mundial D. Jorge Matos I)(E’mail: jorgematos1@yahoo.com.br).

Observação 5: O Governo Mundial solicita para a ONU e para todos os Países do Planeta Terra, ajudarem no cumprimento das determinações, deste Decreto Mundial.

Palácio do Governo Mundial(São Paulo – SP – Brasil), 10 de Março de 2020.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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DECRETO MUNDIAL 62, DE 06-01-2020:

Considerando que após a criação do Governo Mundial em 19/11/2007, nenhum País poderá interferir em assuntos de outro País, exceto quando um País solicitar ajuda de outro País, para executar ações contra crimes(terrorismo e outros tipos de crimes) e para executar outras ações em prol do bem, respeitadas as normas da Constituição Mundial e demais normas mundiais do Governo Mundial, conforme indicadas na observação 2 abaixo;

Considerando que nenhum País deve ter Forças de Segurança em outro País, exceto quando o envio das Forças de Segurança, for aprovado pelo Governo Mundial e para executar o indicado na consideração anterior;

Considerando que nenhum País do Planeta Terra pode se intrometer em assuntos de outro País, sem autorização do Governo Mundial;

Considerando que desde a criação do Governo Mundial, está proibido um País fazer guerracontra outro País, exceto se for para se defender;

Considerando que nenhum País do Planeta Terra tem soberania nacional, após a criação do Governo Mundial;

Considerando que todas as organizações criminosas, existentes no Planeta Terra, devem ser extintas e que todos os criminosos(terroristas e outros criminosos) existentes no Planeta Terra, devem ser penalizados com prisão e outros tipos de penalidades, conforme o tipo de crime e o que determina as normas legais mundiais, do Governo Mundial, respeitadas as normas da Constituição Mundial;

Considerando que todas as ações contra criminosos devem ser avaliadas para saber se foram executadas dentro das normas legais;

Considerando que na execução de ações contra criminosos, sendo terroristas ou outros tipos de criminosos, devem ser feitos primeiro, a investigação e o julgamento e que depois de condenado, deve ser feita a prisão do condenado e que quando for fazer a prisão, se houver tentativa do condenado, de reagir com arma, o Agente de Segurança deve executar o que determina as normas legais mundiais de segurança(acionar o armamento, antes que o criminoso condenado acione o seu armamento);

Considerando que o Governo Mundial, só autorizará um País ajudar outro País, no combate ao terrorismo e a outros crimes, conforme o Decreto Mundial 34, aquele País que tiver um Governo 100% democrático e que respeite todas as demais normas legais mundiais do Governo Mundial, em relação ao seu Povo;

Considerando que a energia nuclear em todos os Países do Mundo, está regulamentada na Constituição Mundial; que compete ao Governo Mundial, autorizar a exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, em todos os Países do Planeta Terra, atendidos alguns princípios e condições; que toda atividade nuclear em todos os Países do Planeta Terra, somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Governo Mundial; que sob o regime de permissão do Governo Mundial, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais, em todos os Países do Planeta Terra; conforme indicados nas alíneas a e b, do inciso XXIII, do artigo 21, da Constituição Mundial e que a Constituição Mundial será corrigida em relação às autorizações acima; que constituem monopólio do Governo Mundial e do Governo de cada País, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII, do caput do art. 21, da Constituição Mundial; que todas as normas legais sobre materiais radioativos e sobre energia nuclear, deverão ser obedecidos por todos os Países do Planeta Terra, conforme indicados no parágrafo 3, do inciso V, do artigo 177, da Constituição Mundial;

Considerando que todos os acordos sobre energia nuclear, que não respeitam as normas legais mundiais do Governo Mundial, devem ser anulados ou refeitos, para atenderem as normas legais mundiais do Governo Mundial;

Considerando que o Irã não deveria e não deve violar os limites acordados, para o enriquecimento de urânio, depois que os Estados Unidos abandonaram o acordo, conforme indicado no link abaixo, tendo em vista que o que vale a partir de 15/11/2007, são as normas legais mundiais do Governo Mundial; considerando que o Irã não deve recuar em acordo nuclear e não deve fazer enriquecimento ilimitado de urânio, conforme indicado nos links abaixo;

https://oglobo.globo.com/mundo/trump-abandonou-acordo-nuclear-com-ira-para-contrariar-obama-sugere-ex-embaixador-britanico-23807607

https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,ira-recua-em-acordo-nuclear-e-anuncia-enriquecimento-ilimitado-de-uranio,70003145035

https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/01/ira-anuncia-que-nao-vai-mais-cumprir-acordo-nuclear.shtml

Considerando que nenhum País, precisa ficar preocupado com a produção de petróleo ou com a produção de outro tipo de energia de outro País, tendo em vista que a partir da criação do Governo Mundial, tudo o que é referente a produção de petróleo e a produção de outros tipos de energia no Planeta Terra, passou a ser regulamentado pelo Governo Mundial e que o Governo Mundial não vai permitir, que nenhum País passe necessidade, por falta de energia, se estiver sobrando energia em um ou mais Países;

Considerando que o sistema político de todos os Países do Planeta Terra, deve respeitar as normas legais mundiais do Governo Mundial(Constituição Mundial, Leis Mundiais, etc.) e que os sistemas políticos do Irã e da Síria precisam ser alterados, para atender as normas legais mundiais; considerando que a Constituição Mundial proíbe o Chefe de Governo, nomear os ocupantes dos principais cargos do poder judiciário; proíbe o Chefe de Governo, decidir quem pode se candidatar aos cargos executivos e legislativos, nacionais e regionais, como ocorre no Irã;

Considerando que o Governo Mundial não permite eleição de Políticos, com ideologia de Esquerda/Comunista/Socialista; considerando que o Governo Mundial e o Partido Melhor Mundial têm executado ações legais no Planeta Terra, para substituir todos os Governos de Esquerda/Comunistas/Socialistas, em Governos de Direita ou de Centro ou de Centro Direita; considerando que o Partido Melhor Mundial, defende que a eleição de Políticos em todos os Países do Mundo, tenham ideologias de Direita ou de Centro ou de Centro Direita; ideologias essas que são as melhores e que funcionam;

Considerando que todos os Governos dos Países do Planeta Terra, devem ser de Direita ou de Centro ou de Centro Direita, por serem as ideologias que funcionam; considerando que os Governos de Direita, de Centro e de Centro-Direita no Mundo, devem executar ações relacionadas ao Capitalismo com Dignidade, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna para todos, conforme determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial e no Programa e Estatuto do Partido Melhor Mundial(Partido da Qualidade de Vida e da Democracia – PQVD);

Considerando que todos os Países do Mundo, devem executar ações para atingir uma qualidade de vida para os seus Povos; implantando e mantendo um sistema político, conforme a reforma política, indicada na observação 2 abaixo; implantando e mantendo o Sistema Desemprego Zero S4PS; criando e mantendo uma Renda Digna para todos; criando e mantendo uma Justiça Pública Gratuita para todos; criando e mantendo um Sistema de Saúde Pública e de Segurança Pública para todos; criando e mantendo um Sistema de Educação Pública, até o último ano do Segundo Grau, para todos; criando e mantendo um Poder Judiciário forte(prisão após condenação em segunda instancia, zero corrupção, zero impunidade, concurso público para Ministros e Juízes, etc.) e executando outras ações, que ajudem atingir uma qualidade de vida digna para todos, conforme determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial e no Programa e Estatuto do Partido Melhor Mundial(Partido da Qualidade de Vida e da Democracia – PQVD)(Nova Direita));

Considerando que a aplicação de sanção, de um País contra outro País, só ocorrerá se for aprovada pelo Governo Mundial; que a aplicação de sanções deve ter o seu limite e que após o limite, deve ser decretada e executada a Intervenção Mundial, para substituir um Governante que não serve mais e convocar novas eleições, com o objetivo de proteger a população daquele País, cujo Governante não serve mais e que não tem sensibilidade na proteção do seu povo;

Considerando que as sanções acima do limite, têm gerado muitas hostilidades recentes entre Iranianos e Norte-Americanos;

Considerando que a desconfiança, do aumento do poder do Irã no Oriente Médio, não deve ser motivo para gerar conflitos entre o Grupo(EUA, Israel, Arábia Saudita) e o Irã; caso os EUA, Israel, Arábia Saudita e Irã, passem a cumprir todas a normas legais mundiais, do Governo Mundial;

Considerando que todos os Países do Planeta Terra, devem através dos seus Líderes, exercitar ao máximo o diálogo e se unirem com o Governo Mundial, para zerar todos os conflitos existentes no mundo;

Considerando que o Governo Mundial elogia a atuação da OTAN, em relação à suspensão das atividades de treinamento militar no Iraque, conforme indicado no link abaixo; considerando que os Estados Unidos não devem aplicar sanções contra o Iraque, pelo fato do Iraque expulsar as tropas americanas de seu País, conforme indicado no link abaixo; considerando que o Governo Mundial elogia a atuação do parlamento do Iraque, em aprovar a retirada de tropas americanas do País; considerando que o Iraque deve ressarcir os Estados Unidos, em relação às instalações que os Estados Unidos fizeram no Iraque, caso o Iraque tenha autorizado/solicitado que os Estados Unidos fizessem as instalações em seu País;

https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,otan-suspende-atividades-de-treinamento-militar-no-iraque-apos-morte-de-suleimani,70003143509

https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,trump-ameaca-aplicar-sancoes-contra-iraque-se-pais-expulsar-tropas-americanas,70003145420

https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,parlamento-do-iraque-aprova-retirada-de-tropas-americanas-do-pais,70003144781

Considerando que os EUA e o Irã devem parar com as ameaças de um contra o outro e devem reiniciar as negociações de paz, mediados pelo Governo Mundial e com a ajuda da ONU;

Considerando as determinações da Constituição Mundial do Governo Mundial e das demais normas legais mundiais, do Governo Mundial;

Considerando que o Governo Mundial, ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica e não tem outros tipos de estrutura, para combater o terrorismo e outros crimes, para fazer inspeções sobre produção de energia nuclear e sobre produção de petróleo, para fazer a avaliação da determinação 20 abaixo e para executar intervenções mundiais; e

Considerando que compete ao Governo Mundial, decretar a intervenção mundial;

O GOVERNO MUNDIAL DECRETA:

1) Solicita ao Líder Supremo do Irã Ali Khamenei e ao Presidente do Irã Hassan Rouhani, que não revidem ao último ataque dos Estados Unidos, porque a estratégia de vingança dos dois lados, dificilmente levará a uma solução de paz.

2) Solicita ao Presidente Donald Trump, retirar todas as interferências americanas no Irã, no Iraque e na Síria, no prazo máximo de 7 dias; exceto se estes Países solicitarem ajuda, para executarem ações contra crimes(terrorismo e outros tipos de crimes) e para executarem outras ações em prol do bem, respeitadas as normas da Constituição Mundial e demais normas mundiais do Governo Mundial.

3) Solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo dos Países do Planeta Terra, que não interfiram em assuntos de outros Países; exceto se estes Países solicitarem ajuda, para executarem ações contra crimes(terrorismo e outros tipos de crimes) e para executarem outras ações em prol do bem, respeitadas as normas da Constituição Mundial e demais normas mundiais do Governo Mundial.

4) Solicita a todos os Países que usem o diálogo e evitem a violência, para resolverem os conflitos; exceto quando tiverem que se defender, em relação a um ataque externo.

5) Solicita ao Órgão de Justiça e ao Governo de todos os Países do Planeta Terra, com apoio da ONU e da OTAN, executarem as determinações indicadas no Decreto Mundial 34, de 15-09-2014, localizado no link e no Diário Oficial Mundial, indicados na observação 1 abaixo, para extinguirem todas as organizações criminosas existentes no Planeta Terra e para penalizar todos os criminosos(terroristas e outros criminosos) existentes no Planeta Terra, conforme o que determina algumas considerações acima sobre o tema, conforme as normas legais mundiais, do Governo Mundial, respeitadas as normas da Constituição Mundial.

Observação 1: Veja o Decreto Mundial 34, no link https://www.facebook.com/Jorge.Matos.I/posts/3839979939349210 e na página Diário Oficial Mundial, do site www.jorgematos1.com .

Observação 2: Todos os Países que tiverem um Governo 100% democrático e que respeitam todas as normas legais mundiais do Governo Mundial, em relação ao seu Povo, estão autorizados ajudar qualquer País, que solicitar ajuda para combater o terrorismo, outros crimes e outras ações do mal, como determinado no Decreto Mundial 34.

 

6) Solicita ao Presidente Donald Trump, ao Líder Supremo do Irã Ali Khamenei, ao Presidente do Irã Hassan Rouhani e a todos os demais Chefes de Estado e Chefes de Governo, dos demais Países do Planeta Terra, que cumpram todas a normas legais mundiais do Governo Mundial, sobre a produção de energia nuclear e sobre a produção de petróleo, no prazo máximo de 90 dias, conforme indicadas em algumas considerações, indicadas acima sobre os temas.

7) Solicita ao Líder Supremo do Irã Ali Khamenei e ao Presidente do Irã Hassan Rouhani, que não violem os limites acordados, para o enriquecimento de urânio, caso a informação seja verdadeira e que passem a cumprir junto com os demais Países, as normas legais mundiais do Governo Mundial, sobre a produção de energia nuclear.

8) Solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo dos Países do Planeta Terra, que não se preocupem com a produção de petróleo ou com a produção de outro tipo de energia de outros Países, tendo em vista que a partir da criação do Governo Mundial, tudo o que é referente a produção de petróleo e a produção de outros tipos de energia no Planeta Terra, passou a ser regulamentado pelo Governo Mundial e que o Governo Mundial não vai permitir, que nenhum País passe necessidade, por falta de energia, se estiver sobrando energia em um ou mais Países.

9) Solicita para a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), fazer uma inspeção anual em todos os Países, para saber se todos os Países estão cumprindo, com todas as normas mundiais do Governo Mundial, sobre a produção de energia nuclear. Observação: Enquanto a Agência Mundial de Energia Atômica(AMEA) do Governo Mundial, não for montada, é a AIEA que fará as inspeções.

10) Solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo dos Países do Planeta Terra, que ainda não cumprem, todas as normas legais mundiais do Governo Mundial, sobre o sistema político; que passem a cumprir, num prazo máximo de 6 meses da data deste Decreto, conforme indicadas em duas considerações acima, sobre o tema.

11) Solicita ao Líder Supremo do Irã Ali Khamenei e ao Presidente do Irã Hassan Rouhani, que alterem o sistema político do Irã, conforme as normas legais mundiais do Governo Mundial(Constituição Mundial, Leis Mundiais, etc.), em relação à nomeação dos ocupantes, dos principais cargos do poder judiciário e em relação à decisão de quem pode se candidatar, aos cargos executivos e legislativos, no prazo máximo de 90 dias, tendo em vista que a Constituição Mundial proíbe o Chefe de Governo, nomear os ocupantes dos cargos do poder judiciário e decidir quem pode se candidatar, aos cargos executivos e legislativos.

12) Solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo dos Países do Planeta Terra, que são de ideologia de Esquerda/Comunista/Socialista, que mudem para a ideologia de Direita ou de Centro ou de Centro Direita, num prazo máximo de 2 anos da data deste Decreto.

13) Solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo dos Países do Planeta Terra, que ainda não atingiram uma qualidade de vida digna, para todos, que executem ações relacionadas ao Capitalismo com Dignidade, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna para todos, no prazo máximo de 4 anos; implantando e mantendo um sistema político, conforme a reforma política, indicada na observação 2 abaixo; implantando e mantendo o Sistema Desemprego Zero S4PS; criando e mantendo uma Renda Digna para todos; criando e mantendo uma Justiça Pública Gratuita para todos; criando e mantendo um Sistema de Saúde Pública e de Segurança Pública para todos; criando e mantendo um Sistema de Educação Pública, até o último ano do Segundo Grau, para todos; criando e mantendo um Poder Judiciário forte(prisão após condenação em segunda instancia, zero corrupção, zero impunidade, concurso público para Ministros e Juízes, etc.) e executando outras ações, que ajudem atingir uma qualidade de vida digna para todos, conforme determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial e no Programa e Estatuto do Partido Melhor Mundial(Partido da Qualidade de Vida e da Democracia – PQVD)(Nova Direita)).

14) Solicita ao Presidente Donald Trump, que encerre todas as sanções contra o Irã, que não se preocupe com a produção de energia nuclear do Irã e que não se preocupe com a produção de petróleo do Irã, tendo em vista que a partir da criação do Governo Mundial, quem regulamenta a produção de energia nuclear e a produção de petróleo no mundo, é o Governo o Mundial.

15) Solicita aos Chefes de Estado e aos Chefes de Governo dos Estados Unidos, de Israel, da Arábia Saudita e do Irã, que cumpram todas a normas legais mundiais do Governo Mundial, para acabar com qualquer tipo de desconfiança entre os mesmos.

16) Solicita ao Presidente Donald Trump, não aplicar sanções contra o Iraque, pelo fato do Iraque expulsar as tropas americanas de seu País.

17) Solicita ao Presidente do Iraque Barham Salih e ao Primeiro-Ministro do Iraque Adil Abdul-Mahdi, ressarcirem os Estados Unidos, em relação às instalações que os Estados Unidos fizeram no Iraque, caso o Iraque tenha autorizado/solicitado, que os Estados Unidos fizessem as instalações em seu País.

18) Solicita ao Presidente do Iraque Barham Salih e ao Primeiro-Ministro do Iraque Adil Abdul-Mahdi, que atendam as determinações do Decreto Mundial 20, de 01-04-2013, localizado no link abaixo, caso ainda não tenham atendido.

https://www.facebook.com/Jorge.Matos.I/posts/3840282205985650

19) Solicita ao Líder Supremo do Irã Ali Khamenei e ao Presidente do Irã Hassan Rouhani, atenderem as determinações do Decreto Mundial 26, de 29-10-13, localizado no link abaixo, caso não tenham atendido.

https://www.facebook.com/Jorge.Matos.I/posts/3840363599310844

20) Solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo, dos Países do Planeta Terra, que ainda não estão cumprindo, com as determinações da Constituição Mundial, do link abaixo e que ainda não estão cumprindo, com as demais normas legais mundiais, do Governo Mundial, que cumpram as mesmas e que permitam a entrada de uma Comissão da ONU sem seus Países, para avaliar se todas as normas legais mundiais, do Governo Mundial, estão sendo cumpridas. Observação: Enquanto o Governo Mundial não tiver recursos financeiros, para montar uma Cominssão Mundial, para fazer a avaliação acima, o Governo Mundial pedirá a ajuda de uma Comissão da ONU, para fazer a avaliação.

https://www.facebook.com/Jorge.Matos.I/posts/3840345865979284

21) Solicita a ONU e a OTAN, que executem a Intervenção Mundial na Síria, conforme determinada no Decreto Mundial 13, de 16-07-2012.

22) Solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo dos Países do Planeta Terra, que invistam nas pesquisas, para desenvolver o Chip de Identificação Preventiva de Crimes(CIPC) e o Sistema de Imobilização à Distância(SID), para zerar a prática de crimes em todo o Planeta Terra. Observação: O CIPC e o SID acima, foram criados pelo Dr. Jorge Donizetti Ribeiro de Matos(Dr. Jorge Matos) e as patentes dos mesmos, estão registradas em Cartório. O CIPC acima será colocado no cérebro das pessoas e só identificará crimes. Quando o CIPC identificar o planejamento de execução de um crime, o CIPC informará a Base Policial, que acionará o SID, evitando que o crime seja praticado.

23) Solicita ao Presidente Donald Trump, ao Líder Supremo do Irã Ali Khamenei e ao Presidente do Irã Hassan Rouhani, que parem com as ameaças de um País contra o outro País e que reiniciem as negociações de paz, mediados pelo Governo Mundial e com a ajuda da ONU.

24) Solicita ao Presidente Donald Trump e ao Líder Supremo do Irã Ali Khamenei, que agendem um encontro em São Paulo, mediado pelo Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, para encerrarem o conflito entre os dois Países e selarem a paz. Observação: Caso o Presidente Trump e o Líder Ali não queiram a mediação do Presidente do Governo Mundial, o encontro pode ser feito sem a mediação do Presidente do Governo Mundial.

25) Solicita para a ONU e a OTAN, que dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Observação 1: O Governo Mundial solicita para a ONU, ajudar no cumprimento das determinações deste Decreto e executar as determinações de sua competência. O Governo Mundial solicita também, a todos os demais Países do Planeta Terra, ajudarem no cumprimento das determinações deste Decreto Mundial.

Observação 2: Veja a Constituição Mundial no link https://www.facebook.com/Jorge.Matos.I/posts/3840345865979284. Temporariamente o site www.jorgematos1.com está fora do ar e em breve voltará ao ar. As demais normas mundiais do Governo Mundial, a Reforma Política, o Sistema Desemprego Zero S4PS, a Renda Digna e as informações sobre o Partido Melhor, só poderão ser consultadas, quando o site acima voltar ao ar.

Observação 3: O País que não respeitar as determinações deste Decreto e que não estiver respeitando as demais normas legais mundiais do Governo Mundial(Constituição Mundial, Leis Mundiais, decretos Mundiais, etc.) poderá sofrer Intervenção Mundial do Governo Mundial.

 

São Paulo, 06 de Janeiro de 2020.

 

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 61, de 17-11-19:

Considerando que todos os Governos de Direita, de Centro e de Centro-Direita no Mundo, devem executar ações relacionadas ao Capitalismo com Dignidade, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna para todos, conforme determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial e no Programa e Estatuto do Partido Melhor Mundial(Partido da Qualidade de Vida e da Democracia – PQVD);

Considerando que todos os Países do Mundo, devem executar ações para atingir uma qualidade de vida digna para os seus Povos; implantando e mantendo um sistema político conforme a reforma política indicada no link abaixo; implantando e mantendo o Sistema Desemprego Zero S4PS; criando e mantendo um Renda Digna para todos; criando e mantendo uma Justiça Pública Gratuita para todos; criando e mantendo um Sistema de Saúde Pública e de Segurança Pública para todos; criando e mantendo um Sistema de Educação Pública, até o último ano do 2º Grau, para todos; criando e mantendo um Poder Judiciário forte(prisão após condenação em 2ª instancia, zero corrupção, zero impunidade, concurso público para Ministros e Juízes, etc.) e executando outras ações, que ajudem atingir uma qualidade de vida digna para todos, conforme determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial e no Programa e Estatuto do Partido Melhor Mundial(Partido da Qualidade de Vida e da Democracia – PQVD)(Nova Direita));

https://www.jorgematos1.com/reforma-politica/

Considerando que eu criei e presido a Confederação e o Fórum Mundial de Direita, de Centro e de Centro-Direita;

Considerando que o Governo Mundial não permite eleição de Políticos, com ideologia de Esquerda/Comunista/Socialista;

Considerando que o Partido Melhor Mundial, defende que a eleição de Políticos em todos os Países doMundo, tenham ideologias de Direita ou de Centro ou de Centro-Direita; ideologias essas que são as melhores e que funcionam;

Considerando que o Governo da Bolívia(Presidente Interina de Direita Jeanine Anez), está iniciando o seu mandato, para marcar uma nova eleição para Presidente daqui a 3 meses;

Considerando que está ocorrendo muitos conflitos na Bolívia, conflitos estes causados por militantes de esquerda;

Considerando que os Governos da Bolívia anteriores, não conseguiram atingir uma qualidade de vida digna, para o seu Povo;

Considerando que a Presidente Jeanine Anez, está se esforçando para conseguir um ambiente de paz, para que depois seja convocada e preparada, a nova eleição para Presidente;

Considerando que a onda de violência continua na Bolívia;

O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, decreta:

1) Solicita a Presidente Interina de Direita da Bolívia, Doutora Jeanine Anez, executar ações mais rigorosas, para acabar com a onda de violência, que está ocorrendo na Bolívia.

2) Solicita aos Líderes e Partidos de Direita e de Centro e ao Povo Boliviano, que se esforcem ao máximo, para eleger um novo Presidente de Direita ou de Centro na Bolívia, caso a onda de violência se encerre e novas eleições ocorram no prazo definido em lei.

Observação: O novo Presidente de Direita ou de Centro eleito, deverá executar as ações necessárias, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna, para todos os Cidadãos Bolivianos; para evitar possíveis conflitos no futuro e para não permitir que a Esquerda/Comunismo/Socialismo nunca mais ganhe eleições na Bolívia.

3) Se a onda de violência não cessar em no máximo 1 semana, com a execução das ações da solicitação 1 acima; o Presidente do Governo Mundial solicita a Presidente da Bolívia, em conjunto com as Forças Armadas Bolivianas, fazerem a Intervenção Militar na Bolívia, por um período máximo de 5 anos, para restaurar a ordem, para restaurar o respeito às leis, para restaurar o funcionamento dos poderes constitucionais e para que o Interventor possa executar, as ações indicadas entre colchetes, na observação 1 abaixo.

Observação 1: Ações que o Interventor deve fazer durante a Intervenção Militar: [Dissolver o Senado; dissolver a Câmara dos Deputados; dissolver o Supremo Tribunal; acabar com a violência; fazer a Reforma Política do link abaixo; implantar o sistema desemprego zero S4PS; criar a Renda Digna; criar a Justiça Pública Gratuita para todos, como dever do Estado; fazer uma nova Constituição, respeitando a Constituição Mundial do Governo Mundial; fazer outras reformas necessárias; resolver as demais demandas do Povo e convocar eleições gerais, para todos os cargos políticos, após fazer a reforma política acima].

Link da Reforma Política: http://www.jorgematos1.com/reforma-politica/

Observação 2: Veja os projetos “Sistema desemprego zero S4PS”, “Renda Digna” e “Justiça Pública Gratuita para todos, como dever do Estado” no link http://www.jorgematos1.com/demandas-povo/ , demandas 2, 3 e 4 respectivamente.

Observação 3: O Supremo Tribunal deverá ser reconstituído, através de concurso público, após a posse dos Políticos eleitos, nas eleições gerais da observação 1 acima.

4) Se a solicitação 3 acima não for executada e a violência, os conflitos e a convulsão social na Bolívia continuarem, por um período acima do aceitável, o Governo Mundial poderá decretar a INTERVENÇÃO MUNDIAL na Bolívia.

São Paulo, 17 de Novembro de 2019.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I)

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 60, de 15-11-19:

Considerando que todos os Governos de Direita, de Centro e de Centro-Direita no Mundo, devem executar ações relacionadas ao Capitalismo com Dignidade, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna para todos, conforme determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial e no Programa e Estatuto do Partido Melhor Mundial(Partido da Qualidade de Vida e da Democracia – PQVD);

Considerando que todos os Países do Mundo, devem executar ações para atingir uma qualidade de vida digna para os seus Povos; implantando e mantendo um sistema político conforme a reforma política indicada no link abaixo; implantando e mantendo o Sistema Desemprego Zero S4PS; criando e mantendo um Renda Digna para todos; criando e mantendo uma Justiça Pública Gratuita para todos; criando e mantendo um Sistema de Saúde Pública e de Segurança Pública para todos; criando e mantendo um Sistema de Educação Pública, até o último ano do 2º Grau, para todos; criando e mantendo um Poder Judiciário forte(prisão após condenação em 2ª instancia, zero corrupção, zero impunidade, concurso público para Ministros e Juízes, etc.) e executando outras ações, que ajudem atingir uma qualidade de vida digna para todos, conforme determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial e no Programa e Estatuto do Partido Melhor Mundial(Partido da Qualidade de Vida e da Democracia – PQVD)(Nova Direita));

http://www.jorgematos1.com/reforma-politica/

Considerando que eu criei e presido a Confederação e o Fórum Mundial de Direita, de Centro e de Centro-Direita;

Considerando que o Governo do Chile(Presidente Sebastián Piñera), ainda não conseguiu atingir uma qualidade de vida digna, para o seu Povo e este é o motivo principal, dos conflitos que estão ocorrendo no Chile desde 18/10/19;

Considerando que o Presidente Sebastián Piñera, está se esforçando para executar as ações solicitadas, no Decreto Mundial 59, de 26/10/19; propondo três acordos nacionais urgentes e necessários; sendo o primeiro acordo, um acordo pela paz, que permita condenar de modo categórico, uma violência que tem causado tantos danos aos Chilenos; sendo o segundo acordo, um acordo pela justiça social, que estimulará uma robusta agenda social, que permitirá avançar rapidamente para um Chile mais justo, com menos abusos, com maior igualdade de oportunidades e com menos privilégios; sendo o terceiro acordo, um acordo por uma nova Constituição, que se daria dentro do marco da institucionalidade democrática, com uma clara e efetiva participação cidadã e com um plebiscito ratificatório;

Considerando que mesmo após o Presidente Sebastián Piñera, propor os 3 acordos da consideração anterior, a onda de violência continua no Chile;

O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, decreta:

1) Solicita ao Presidente de Centro-Direita do Chile, Doutor Sebastián Piñera, executar ações mais rigorosas, para acabar com a onda de violência, que está ocorrendo no Chile.

2) Se a onda de violência não cessar em no máximo 1 semana, com a execução das ações da solicitação 1 acima; o Presidente do Governo Mundial solicita ao Presidente do Chile, em conjunto com as Forças Armadas Chilenas, fazerem a Intervenção Militar no Chile, por um período máximo de 5 anos, para restaurar a ordem, para restaurar o respeito às leis, para restaurar o funcionamento dos poderes constitucionais e para que o Interventor possa executar, as ações indicadas entre colchetes, na observação 1 abaixo.

Observação 1: Ações que o Interventor deve fazer durante a Intervenção Militar: [Dissolver o Senado; dissolver a Câmara dos Deputados; dissolver o Supremo Tribunal; acabar com a violência; fazer a Reforma Política do link abaixo; implantar o sistema desemprego zero S4PS; criar a Renda Digna; criar a Justiça Pública Gratuita para todos, como dever do Estado; promover a justiça social, estimulando uma robusta agenda social, que permitirá avançar rapidamente para um Chile mais justo, com menos abusos, com maior igualdade de oportunidades e com menos privilégios; fazer uma nova Constituição, respeitando a Constituição Mundial do Governo Mundial; fazer outras reformas necessárias; resolver as demais demandas do Povo e convocar eleições gerais, para todos os cargos políticos, após fazer a reforma política acima].

Link da Reforma Política: http://www.jorgematos1.com/reforma-politica/

Observação 2: Veja os projetos “Sistema desemprego zero S4PS”, “Renda Digna” e “Justiça Pública Gratuita para todos, como dever do Estado” no link http://www.jorgematos1.com/demandas-povo/ , demandas 2, 3 e 4 respectivamente.

Observação 3: O Supremo Tribunal deverá ser reconstituído, através de concurso público, após a posse dos Políticos eleitos, nas eleições gerais da observação 1 acima.

3) Se a solicitação 2 acima não for executada e a violência, os conflitos e a convulsão social no Chile continuarem, por um período acima do aceitável, o Governo Mundial poderá decretar a INTERVENÇÃO MUNDIAL no Chile.

São Paulo, 15 de Novembro de 2019.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I)

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 59, de 26-10-19:

Considerando que todos os Governos de Direita, de Centro e de Centro-Direita no Mundo, devem executar ações relacionadas ao Capitalismo com Dignidade, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna para todos, conforme determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial e no Programa e Estatuto do Partido Melhor Mundial(Partido da Qualidade de Vida e da Democracia – PQVD);

Considerando que todos os Países do Mundo, devem executar ações para atingir uma qualidade de vida para os seus Povos; implantando e mantendo um sistema político conforme a reforma política indicada no link abaixo; implantando e mantendo o Sistema Desemprego Zero S4PS; criando e mantendo um Renda Digna para todos; criando e mantendo uma Justiça Pública Gratuita para todos; criando e mantendo um Sistema de Saúde Pública e de Segurança Pública para todos; criando e mantendo um Sistema de Educação Pública, até o último ano do 2º Grau, para todos; criando e mantendo um Poder Judiciário forte(prisão após condenação em 2ª instancia, zero corrupção, zero impunidade, concurso público para Ministros e Juízes, etc.) e executando outras ações, que ajudem atingir uma qualidade de vida digna para todos, conforme determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial e no Programa e Estatuto do Partido Melhor Mundial(Partido da Qualidade de Vida e da Democracia – PQVD)(Nova Direita));

http://www.jorgematos1.com/reforma-politica/

Considerando que eu criei e presido a Confederação e o Fórum Mundial de Direita, de Centro e de Centro-Direita;

Considerando que Governo do Chile(Presidente Sebastián Piñera), ainda não conseguiu atingir uma qualidade de vida digna, para o seu Povo e este é o motivo principal, dos conflitos que estão ocorrendo no Chile desde 18/10/19;

Considerando que Governo do Brasil(Presidente Jair Bolsonaro), precisa executar as ações indicadas na segunda consideração acima, para poder atingir uma qualidade de vida digna, para o seu Povo e para evitar conflitos, como os que estão ocorrendo no Chile;

Considerando que existe a possibilidade, da Esquerda ganhar a eleição para Presidente da Argentina; sendo esse fato muito ruim para o Povo da Argentina, se vier acontecer;

Considerando que existe a possibilidade, da Esquerda reeleger novamente Evo Morales Presidente da Bolívia; reeleição essa que é proibida pela Constituição Mundial;

Considerando que existe a possibilidade, da Esquerda eleger novamente um Chefe de Governo de Esquerda, no Uruguai;

Considerando que o Governo Mundial não permite eleição de Políticos, com ideologia de Esquerda/Comunista/Socialista;

Considerando que o Partido Melhor Mundial, defende que a eleição de Políticos em todos os Países do Mundo, tenham ideologias de Direita ou de Centro ou de Centro-Direita; ideologias essas que são as melhores e que funcionam;

O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, decreta:

1) Solicita ao Presidente de Centro-Direita do Chile, Doutor Sebastián Piñera, executar até 31/03/2020, as ações necessárias, conforme indicadas na 2ª consideração acima e determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial, nas Normas Legais Mundiais e no Estatuto e Programa do Partido Melhor Mundial, para se atingir uma qualidade de vida digna, para todos os Cidadãos Chilenos; para encerrar os conflitos que estão ocorrendo e não permitir que a Esquerda/Comunismo/Socialismo nunca mais ganhe eleições no Chile.

2) Solicita ao Presidente de Direita do Brasil, Doutor Jair Bolsonaro, executar até 31/03/2020, as ações necessárias, conforme indicadas na 2ª consideração acima e determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial, nas Normas Legais Mundiais e no Estatuto e Programa do Partido Melhor Mundial, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna, para todos os Cidadãos Brasileiros; para evitar possíveis conflitos no futuro, como os que estão ocorrendo no Chile e para não permitir que a Esquerda/Comunismo/Socialismo nunca mais ganhe eleições no Brasil.

3) Solicita aos Cidadãos Argentinos, votarem em Maurício Macri para Presidente; que caso Mauricio Macri perca a eleição, que se organizem e fortaleçam a Direita/Centro/Centro-Direita, para que a Direita/Centro/Centro-Direita volte ao poder o mais rápido possível e que caso Mauricio Macri ganhe as eleições, cobrem o Presidente Mauricio Macri, para ele executar até 31/03/2020, as ações necessárias, conforme indicadas na 2ª consideração acima e determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial, nas Normas Legais Mundiais e no Estatuto e Programa do Partido Melhor Mundial, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna, para todos os Cidadãos Argentinos, para evitar possíveis conflitos no futuro, como os que estão ocorrendo no Chile e pare não permitir que a Esquerda/Comunismo/Socialismo nunca mais ganhe eleições na Argentina.

4) Solicita aos Cidadãos Bolivianos, cobrarem novas eleições na Bolívia; votarem em um Candidato que seja de Direita ou de Centro ou de Centro-Direita e que caso não ocorra novas eleições agora, que se organizem e fortaleçam a Direita/Centro/Centro-Direita, para que a Direita/Centro/Centro-Direita volte ao poder o mais rápido possível; que quando elegerem um Presidente de Direita ou de Centro ou de Centro-Direita, cobrem o Presidente, para ele executar as ações necessárias, conforme indicadas na 2ª consideração acima e determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial, nas Normas Legais Mundiais e no Estatuto e Programa do Partido Melhor Mundial, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna, para todos os Cidadãos Bolivianos, para evitar possíveis conflitos no futuro, como os que estão ocorrendo no Chile e para não permitir que a Esquerda/Comunismo/Socialismo nunca mais ganhe eleições na Bolívia.

5) Solicita aos Cidadãos Uruguaios, votarem em Lacalle(Centro-Direita) para Presidente e que caso Lacalle perca a eleição, que se organizem e fortaleçam a Direita/Centro/Centro-Direita, para que a Direita/Centro/Centro-Direita volte ao poder o mais rápido possível; que caso Lacalle ganhe as eleições, cobrem o Presidente Lacalle, para ele executaraté 31/03/2020, as ações necessárias, conforme indicadas na 2ª consideração acima e determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial, nas Normas Legais Mundiais e no Estatuto e Programa do Partido Melhor Mundial, com o objetivo de se atingir uma qualidade de vida digna, para todos os Cidadãos Uruguaios, para evitar possíveis conflitos no futuro, como os que estão ocorrendo no Chile e pare não permitir que a Esquerda/Comunismo/Socialismo nunca mais ganhe eleições no Uruguai.

Obs.: O Governo Mundial poderá tomar as providências legais contra o País, que não executar as ações necessárias, conforme indicadas na 2ª consideração acima e determinadas na Constituição Mundial do Governo Mundial, nas Normas Legais Mundiais e no Estatuto e Programa do Partido Melhor Mundial, no prazo determinado.

São Paulo, 26 de Outubro de 2019.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I)

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 58, de 15-10-19:

Considerando que o Governo Mundial rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção, para defesa da democracia e da promoção do bem, em todos os Países do Planeta Terra;

Considerando que a intervenção mundial será feita também, para prover a execução da Constituição Mundial, de Lei Mundial, de ordem ou decisão judicial mundial, da Constituição de País, de Lei de País, de ordem ou decisão judicial de País;

Considerando que as normas definidoras, dos direitos e garantias fundamentais, indicadas na Constituição Mundial do Governo Mundial, têm aplicação imediata;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial determina que todos os Países do Planeta Terra deve ter a independência do Judiciário, o princípio da separação dos poderes; os promotores não devem estar sobre pressão política e o Povo deve ter a liberdade de expressão e a liberdade de reunião para o bem;

Considerando que na Turquia, a independência do Judiciário e o princípio da separação dos poderes, têm sido minados desde 2014; os juízes e os promotores estão sob forte pressão política e houve recuos significativos nas áreas da liberdade de expressão e liberdade de reunião, conforme indicado no linkhttp://www.esquerdadiario.com.br/spip.php?page=gacetilla-articulo&id_article=3802

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial proíbe em qualquer País do Planeta Terra, que poderes do Legislativo sejam transferidos para o Executivo;que revistas, jornais, rádios e estações de TV do bem sejam fechadas; que haja combate contra o ensino público laico; que governantes mantenham adversários políticos atrás das grades; que o Poder Executivo controle os meios de comunicação do País;

Considerando que o Governo da Turquia, presidido pelo Presidente Racep Tayyip Erdogan, transferiu diversos poderes do Parlamente para o Executivo; fechou dezenas de revistas, jornais, rádios e estações de TV; está combatendo contra o ensino público laico; está mantendo adversários políticos atrás das grades e expandindo seu poder e está controlando 90% dos meios de comunicação do País, sendo comparado com um sultão, conforme indicado no link https://esquerdaonline.com.br/2018/06/26/eleicoes-na-turquia-vitoria-de-erdogan-reforca-uma-era-de-autoritarismo-mas-oposicao-se-fortalece/

Considerando que o Governo Mundial proíbe que qualquer País do Planeta Terra, se aproxime de Países com Governos ditatoriais, antidemocráticos e de esquerda como a Rússia, a Venezuela, a Coréia do Norte, Cuba e outros;

Considerando que a Turquia se aproxima cada vez mais da Rússia e mantém o apoio e a relação com o governo de Maduro na Venezuela, conforme indicado no link https://esquerdaonline.com.br/2018/06/26/eleicoes-na-turquia-vitoria-de-erdogan-reforca-uma-era-de-autoritarismo-mas-oposicao-se-fortalece/

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe mandato maior que 5 anos, para qualquer Chefe de Governo eleito de um País;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe reeleição consecutiva, de qualquer Chefe de Governo de um País;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, determina que todos os Governos dos Países do Planeta Terra devem respeitar os direitos humanos, o direito de imprensa, o direito de manifestação, o direito de discordar de governo e outros direitos;

Considerando que a liberdade de imprensa deve ser respeitada;

Considerando que a reforma política, conforme determina a constituição mundial e demais normas legais mundiais, não foi feita na Turquia;

Considerando que nenhum País do Planeta Terra pode se intrometer em assuntos de outro País, sem autorização do Governo Mundial;

Considerando que desde a criação do Governo Mundial em 2007, está proibido um País fazer guerra contra outro País, exceto se for para se defender;

Considerando que nenhum País do Planeta Terra tem soberania nacional, após a criação do Governo Mundial;

Considerando que é inaceitável, o argumento do Presidente Erdogan de que a ação militar contra os Curdos na Síria, visa “criar uma zona segura e evitar a criação de um corredor terrorista ao longo da fronteira”; tendo em vista que as ações terroristas existentes na Síria e em todos os demais Países do Planeta Terra, estão sendo combatidas conforme o Decreto Mundial 34, de 15-09-14 e tendo em vista, que não há provas de que o Povo Curdo é um Povo terrorista;

Considerando que o Governo Mundial só autorizará a Turquia ajudar no combate ao terrorismo, conforme o Decreto Mundial 34 acima, quando a Turquia tiver um Governo 100% democrático e que respeite todas as demais normas legais mundiais em relação ao seu Povo;

Considerando as determinações da Constituição Mundial do Governo Mundial e das demais normas legais mundiais;

Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer intervenções mundiais; e

Considerando que compete ao Governo Mundial, decretar a intervenção mundial;

O Governo Mundial decreta:

1) Intervenção Mundial na Turquia, na data a ser definida pela ONU.

2) Que a intervenção indicada no item 1 acima, seja feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar.

3) Que a ONU defina o Interventor, indicado no item 1 acima e dê proteção para o Interventor, desde a sua posse, até a eleição e posse do próximo Presidente da Turquia.

4) Que o Interventor, indicado no item 3 acima, faça em até 6 meses após a sua posse, a dissolução do Parlamento, a Reforma Política conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais e a convocação de eleições para todos os cargos eletivos da Turquia, após fazer a Reforma Política acima.

Observação: O Interventor poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo. O novo Presidente da Turquia eleito deve fazer o indicado a seguir entre colchetes: [Eliminar todas as ações comunistas existentes na Turquia e não permitir que na Turquia, seja implantado o comunismo. Respeitar e proteger todas as pessoas do bem que moram na Turquia. Investigar, julgar e punir dentro das normas legais, todas as pessoas que moram na Turquia e que praticaram e/ou praticam crimes. Implantar o Sistema de Desemprego Zero S4PS e criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial do Governo Mundial. Resolver as demais demandas do Povo].

5) Que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

São Paulo, 15 de Outubro de 2019.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I)

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 57, de 12-09-19:

Considerando que aspolíticas econômicas catastróficas e a repressão política, continuam alimentando uma crise de refugiados sem precedentes na Venezuela, conforme indicado no link abaixo;

https://exame.abril.com.br/mundo/eua-acionam-acordo-que-permite-intervencao-armada-na-venezuela/

Considerando a ampliação da crise na Venezuela;

Considerando que o Povo Venezuelano está sofrendo muito;

Considerando a informação do partido da oposição venezuelano, Primeiro Justiça(PJ), de que o Vereador Fernando Albán foi assassinado às mãos do regime de Nicolás Maduro, conforme indicado no link abaixo;

https://www.tsf.pt/internacional/interior/procurador-geral-da-venezuela-reitera-que-lider-opositor-se-suicidou-9972611.html

Considerando as notícias indicadas nos links abaixo;

https://oglobo.globo.com/mundo/venezuela-prisao-de-opositores-envia-mensagem-aterradora-diz-ai-21656260

http://www.opovo.com.br/noticias/mundo/dw/2017/08/venezuela-detem-lideres-da-oposicao.html

https://www.petronoticias.com.br/archives/101131

O Governo Mundial solicita mais uma vez a ONU e a OTAN, que executem a Intervenção Mundial na Venezuela, conforme determinada no Decreto Mundial 37, de 10-03-2015.

O Governo Mundial solicita também mais uma vez, que todos os Países do Planeta Terra, ajudem na execução da Intervenção Mundial acima.

Obs.: Veja o Decreto Mundial 37 no link https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/

São Paulo, 12 de Setembro de 2019.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I)

Imperador Mundial.

Presidente do Governo Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 56, de 09-10-18:

Considerando a ampliação da crise na Venezuela;

Considerando que o Povo Venezuelano está sofrendo muito;

Considerando a informação do partido da oposição venezuelano, Primeiro Justiça(PJ), de que o Vereador Fernando Albán foi assassinado às mãos do regime de Nicolás Maduro, conforme indicado no link abaixo;

https://www.tsf.pt/internacional/interior/procurador-geral-da-venezuela-reitera-que-lider-opositor-se-suicidou-9972611.html

Considerando as notícias indicadas nos links abaixo;

https://oglobo.globo.com/mundo/venezuela-prisao-de-opositores-envia-mensagem-aterradora-diz-ai-21656260

http://www.opovo.com.br/noticias/mundo/dw/2017/08/venezuela-detem-lideres-da-oposicao.html

https://www.petronoticias.com.br/archives/101131

O Governo Mundial solicita mais uma vez a ONU e a OTAN, que executem a Intervenção Mundial na Venezuela, conforme determinada no Decreto Mundial 37, de 10-03-2015.

O Governo Mundial solicita também mais uma vez, que todos os Países do Planeta Terra, ajudem na execução da Intervenção Mundial acima.

Obs.: Veja o Decreto Mundial 37 no link https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/

São Paulo, 09 de Outubro de 2018.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I)

Imperador Mundial.

Presidente do Governo Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 55, DE 19-07-18:

Considerando que o Governo Mundial rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção, para defesa da democracia e da promoção do bem, em todos os Países do Planeta Terra;

Considerando que a intervenção mundial será feita também, para prover a execução da Constituição Mundial, de Lei Mundial, de ordem ou decisão judicial mundial, da Constituição de País, de Lei de País, de ordem ou decisão judicial de País;

Considerando que as normas definidoras, dos direitos e garantias fundamentais, indicadas na Constituição Mundial do Governo Mundial, têm aplicação imediata;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe mandato maior que 5 anos, para qualquer Chefe de Governo eleito de um País;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe reeleição consecutiva, de qualquer Chefe de Governo de um País;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe nomeação de Vice-Presidente de qualquer País;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe nomeação ou eleição de Vice-Presidente de um País, cônjuge do Presidente ou pessoa que tem parentesco com o Presidente, de até 2º grau;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe a liquidação do pluralismo político em qualquer País, conforme indicada no link abaixo;

https://exame.abril.com.br/mundo/autoridade-da-nicaragua-afasta-16-deputados-da-oposicao/

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe fazer desaparecer as vozes de oposição, no Parlamento e nas instituições públicas, em qualquer País, conforme indicado no link abaixo;

https://exame.abril.com.br/mundo/autoridade-da-nicaragua-afasta-16-deputados-da-oposicao/

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe violações de direitos humanos, execuções extrajudiciais, torturas, detenções arbitrárias e o não direito de livre expressão das pessoas, conforme indicados no link abaixo;

https://boainformacao.com.br/2018/07/autoridades-da-nicaragua-mataram-prenderam-e-torturaram-pessoas-diz-onu/

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, determina que todos os Governos dos Países do Planeta Terra devem respeitar os direitos humanos, o direito de imprensa, o direito de manifestação, o direito de discordar de governo e outros direitos;

Considerando que o Povo da Nicarágua tem o direito de fazer manifestações, com o objetivo de exigir do Governo e dos demais Políticos, a execução de suas demandas;

Considerando que a liberdade de imprensa deve ser respeitada;

Considerando que a reforma política, conforme determina a constituição mundial e demais normas legais mundiais, não foi feita na Nicarágua;

Considerando que é inaceitável, a morte de mais de 300 pessoas, como consequência dos protestos contra o Chefe de Governo da Nicarágua, conforme indicada no link abaixo;

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/07/governo-da-nicaragua-lanca-ofensiva-contra-levante-oposicionista.html

Considerando as determinações da Constituição Mundial do Governo Mundial e das demais normas legais mundiais;

Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer intervenções mundiais; e

Considerando que compete ao Governo Mundial, decretar a intervenção mundial;

O Governo Mundial decreta:

1) Intervenção Mundial na Nicarágua, na data a ser definida pela ONU.

2) Que a intervenção indicada no item 1 acima, seja feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar.

3) Que a ONU defina o Interventor, indicado no item 1 acima e dê proteção para o Interventor, desde a sua posse, até a eleição e posse do próximo Presidente da Nicarágua.

4) Que o Interventor, indicado no item 3 acima, faça em até 6 meses após a sua posse, a dissolução da Assembleia Nacional da Nicarágua, a Reforma Política conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais e a convocação de eleições para todos os cargos eletivos da Nicarágua, após fazer a Reforma Política acima.

Observação: O Interventor poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo. O novo Presidente da Nicarágua eleito deve: [Eliminar todas as ações comunistas existentes na Nicarágua e não permitir que na Nicarágua, seja implantado o comunismo. Criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial do Governo Mundial. Resolver as demais demandas do Povo].

5) Que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

São Paulo, 19 de Julho de 2018.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I)

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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DECRETO MUNDIAL 54, DE 17-07-18:

Considerando as informações indicadas nos links abaixo;

https://www.aljazeera.com/indepth/features/assam-counts-citizens-muslims-fear-left-180530080633948.html

https://indianexpress.com/article/opinion/national-register-of-citizens-5030603/

https://timesofindia.indiatimes.com/india/assam-cm-no-fundamental-rights-for-those-failing-nrc-test/articleshow/62344296.cms?from=mdr

https://scroll.in/article/883936/assam-citizens-register-detention-centres-for-foreigners-offer-a-glimpse-of-the-looming-tragedy

https://newsclick.in/final-nrc-draft-be-released-20-days-assam-witnessing-rise-suicides

https://www.theguardian.com/world/2018/feb/26/assams-list-indian-state-preparing-to-deport-tens-of-thousands-of-foreigners.

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe eliminar Pessoas do bem, da lista de Cidadãos em qualquer País;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe separar famílias do bem e proíbe enviar famílias do bem para Centros de Detenção.

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe construir centros de detenção e proíbe preparar tropas de choque, com o objetivo de separar famílias do bem e de enviar famílias do bem para Centros de Detenção.

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, determina que os imigrantes ilegais em qualquer País, devem ser tratados com respeito e com toda a dignidade, até ter uma solução legal para eles;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe qualquer tipo de perseguição a cidadãos marginalizados e analfabetos do bem, que não possuem a documentação “adequada” para morar em um País;

Considerando que todas as Pessoas, merecem ser tratadas com respeito e dignidade;

Considerando que as pessoas do mal e que praticam crimes, devem ser investigadas, julgadas e as que forem condenadas, devem receber a devida pena, dentro das normas legais;

O Governo Mundial solicita ao Chefe de Estado e ao Chefe de Governo da Índia, o seguinte:

1) Pararem de eliminar Muçulmanos que praticam o bem, da lista de cidadãos da Região de Assam. Relacionarem novamente, na lista de Cidadãos da Região de Assam, todos Muçulmanos que praticam o bem, que foram eliminados da lista de Cidadãos.

2) Pararem de separar famílias do bem e pararem de enviar famílias do bem, para os Centros de Detenção. Unirem novamente as famílias do bem e retirarem dos Centros de Detenção, todas as famílias do bem, que foram enviadas aos Centros de Detenção.

3) Pararem de construir o novo centro de detenção e pararem de preparar as suas tropas de choque, com os objetivos indicados na solicitação 2 acima.

4) Tratarem com respeito e dignidade todos os Imigrantes ilegais, até ter uma solução legal para eles.

5) Pararem de perseguir os cidadãos marginalizados e analfabetos, que não possuem a documentação “adequada”, para morarem na Índia;

6) Ressarcirem todas as pessoas por todos os danos que sofreram, conforme indicados nas solicitações 2, 4 e 5 acima, em no máximo 6 meses, após a data deste Decreto Mundial.

7) Aplicarem as penalidades legais, apenas contra as pessoas do mal e que praticam crimes, após serem investigadas, julgadas e condenadas, dentro das normas legais.

Obs. 1: Caso o Chefe de Estado e o Chefe de Governo da Índia, não atenderem as solicitações 1 a 5 e 7 acima, em no máximo 30 dias após a data deste Decreto Mundial e não atenderem a solicitação 6 no prazo determinado, o Governo Mundial vai tomar as providências legais contra a Índia.

Obs. 2: O Governo Mundial solicita à ONU e a todos os Países do Planeta Terra, ajudarem no cumprimento deste Decreto Mundial.

São Paulo, 17 de Julho de 2018.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I)

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

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Decreto Mundial 53, de 04-07-18:

Considerando o conteúdo indicado no link https://istoe.com.br/chechenia-mantem-campo-de-concentracao-para-torturar-gays/

Considerando que nenhum ser humano pode sofrer tortura, violência e preconceito, devido a sua opção sexual;

Considerando que nenhum opositor ao regime político de qualquer País, pode sofrer tratamento desumano;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe qualquer tipo de violência e preconceito contra gays; e

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, proíbe qualquer tipo de tratamento desumano, contra opositor de regime político de qualquer País;

O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e baseado no que determina a Constituição Mundial, solicita o seguinte:

1) Que a ONU faça uma investigação, em no máximo 30 dias, avaliando se realmente existe violência e preconceito contra gays, na Chechênia;

2) Que a ONU faça uma investigação, em no máximo 30 dias, avaliando se realmente existe tratamento desumano, contra opositores do regime político da Chechênia;

Obs.: Caso fique comprovado que existe violência e preconceito contra gays e caso fique comprovado que existe tratamento desumano, contra opositores do regime político da Chechênia; o Governo Mundial aplicará as penalidade legais cabíveis, contra a Chechênia, conforme determina a Constituição Mundial.

São Paulo, 04 de Julho de 2018.

Dr. Jorge Matos

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

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Decreto Mundial 52, de 19-06-18:

Considerando o conteúdo indicado no link https://istoe.com.br/trump-culpa-democratas-pela-separacao-de-pais-e-criancas-na-fronteira/

Considerando que as crianças ou pessoas menores de 18 anos, não devem sofrer as consequências negativas, de atitudes de pais que cometem ilegalidades;

Considerando que as crianças ou pessoas menores de 18 anos, não devem ser separadas dos pais, só porque existe uma lei norte-americana que determina isso, quando os pais tentam entrar ilegalmente nos Estados Unidos;

Considerando que nenhuma lei, pode determinar a separação das crianças ou de pessoas menores de 18 anos dos pais, nas condições indicadas na terceira consideração acima;

Considerando que que é inaceitável, separar crianças ou pessoas menores de 18 anos dos pais, nas condições indicadas na terceira consideração acima;

Considerando que a Constituição Mundial do Governo Mundial, não permite separar crianças ou pessoas menores de 18 anos dos pais, nas condições indicadas na terceira consideração acima;

O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, solicita ao Presidente dos Estados Unidos Dr. Donald Trump, o seguinte:

1) Que desfaça a separação, em no máximo 24 horas da publicação deste Decreto, de todas as crianças e de todas as pessoas menores de 18 anos, que foram separadas dos pais, nas condições indicadas na terceira consideração acima.

2) Que não aplique mais a lei, que determina a separação das crianças ou de pessoas menores de 18 anos dos pais, nas condições indicadas na terceira consideração acima;

3) Que crie outro tipo de penalidade, para pais que que entrem ilegalmente nos Estados Unidos, sem fazer a separação das crianças ou de pessoas menores de 18 anos dos pais.

Obs.: Caso o Presidente Donald Trump, não cumpra com as determinações deste Decreto Mundial, o Governo Mundial poderá aplicar as penalidade legais cabíveis, contra os Estados Unidos, conforme determinadas na Constituição Mundial.

São Paulo, 19 de Junho de 2018.

Dr. Jorge Matos

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

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Decreto Mundial 51, de 31-03-18:

Considerando que o Governo Mundial, solicitou aos Chefes de Governo de Israel e da Palestina, que definissem de forma pacífica os seus limites territoriais; que encerrassem os conflitos entre os 2 Países e que atendessem as determinações da Constituição Mundial, em relação à forma de governo, ao sistema de governo, à forma de Estado e em relação aos demais itens da Constituição Mundial, através do Decreto Mundial 9, de 29-05-2011;

Considerando que o Governo Mundial, através do Decreto Mundial 14, de 03-12-2012, solicitou aos Chefes de Governo de Israel e da Palestina, que cumprissem as determinações do Decreto Mundial nº 9, de 29-05-11; que não causassem mais conflitos entre os 2 Países e que caso os 2 Países voltem a se conflitar, o Governo Mundial aplicaria as providências legais cabíveis, indicadas na Constituição Mundial(site www.jorgematos1.com);

Considerando que o Governo Mundial, através do Decreto Mundial 33, de 02-08-2014, solicitou que o Governo de Israel e o Governo da Palestina, encerrassem os conflitos entre os 2 Países imediatamente; que caso o Governo de Israel e o Governo da Palestina não encerrassem os conflitos entre os 2 Países imediatamente, o Governo Mundial decretaria intervenção no País que não encerrasse os conflitos; que o Governo da Palestina deveria encontrar os responsáveis, pelo sequestro e assassinato de três estudantes, que moravam em um assentamento israelense na Cisjordânia e deveria aplicar as penalidades legais cabíveis contra os mesmos, caso ficasse comprovado, que o Hamas cometeu o sequestro e o assassinato; que o Governo da Palestina e o Governo de Israel, deveriam aplicar as penalidades legais cabíveis, em relação a todas as pessoas e organizações, que praticam ações terroristas, que praticam crimes, que não respeitam as leis de seus Países e que não respeitam a Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial; que o Governo da Palestina e o Governo de Israel, deveriam prender todas as pessoas, que praticam ações terroristas, deveriam eliminar todas as organizações que praticam ações terroristas, que praticam crimes e que não respeitam as leis de seus Países e que não respeitam a Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial; que seriam aplicadas através da ONU, as penalidades legais cabíveis, ao País que porventura tenha cometido crime, nos conflitos indicados acima e que o Governo de Israel e o Governo da Palestina, deveriam cumprir as determinações do Decreto Mundial 9, de 29-05-2011(www.jorgematos1.com , página Diário Oficial Mundial);

Considerando que o Governo Mundial, através do Decreto Mundial 49, de 07-12-2017, solicitou aos Chefes de Governo de Israel e da Palestina, que deveriam executar as determinações do Decreto Mundial 9 de 29-05-11, em relação à definição de forma pacífica, dos seus limites territoriais, em relação às determinações da Constituição Mundial, à forma de governo, ao sistema de governo, à forma de Estado e em relação aos demais itens da Constituição Mundial e que não foi cumprido; solicitou aos Chefes de Governo de Israel e da Palestina, que deveriam definir os seus limites territoriais até o dia 30-06-2018 e que caso os Chefes de Governo de Israel e da Palestina não definam os seus limites territoriais até o dia 30-06-2018, o Governo Mundial vai decretar Intervenção Mundial nos dois Países; definiu que Jerusalém Ocidental fica definida como a Capital do Estado de Israel e Jerusalém Oriental fica definida como a Capital do Estado da Palestina; informou que caso ocorra algum tipo de conflito entre Israel e Palestina, a partir da data deste Decreto, sobre a definição das Capitais acima, o Governo Mundial decretaria Intervenção Mundial nos dois Países e solicitou ao Presidente Trump, que alterasse a sua decisão, em relação ao reconhecimento de 100% da Cidade de Jerusalém, como Capital de Israel e que isso não ocorreu;

Considerando que os Governos de Israel e da Palestina, não cumpriram com a maioria das determinações dos Decretos Mundiais 9, 14, 33 e 49;

Considerando que os conflitos entre Israel e Palestina não se encerraram;

Considerando que os conflitos entre Israel e Palestina, já mataram muitos israelenses e palestinos e que isso é inaceitável;

Considerando que todos os Países do Planeta Terra, tinham até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial;

O Governo Mundial decreta:

1) Intervenção Mundial em Israel e na Palestina, na data a ser definida pela ONU.

2) Que a intervenção indicada no item 1 acima, seja feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar.

3) Que a ONU defina os Interventores, indicados no item 1 acima e dê proteção para os Interventores, desde a posse dos mesmos, até a eleição e posse dos próximos Presidentes e Primeiros-Ministros de Israel e da Palestina.

4) Que os Interventores indicados no item 3 acima, façam em até 3 meses após a posse dos mesmos, o seguinte indicado entre colchetes: [Encerramento de qualquer conflito entre Israel e Palestina, no 1º dia da Intervenção; definição do limite territorial de Israel e da Palestina, de forma pacífica; definição da Capital de Israel e da Capital da Palestina, conforme o Decreto Mundial 49; investigação sobre quem são os responsáveis, por crimes praticados em Israel e na Palestina e aplicação de penalidades contra os responsáveis; implantação das determinações indicadas na Constituição Mundial, que for possível implantar em 3 meses; dissolução do Parlamento de Israel e da Palestina; Reforma Política, conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais e convocação das eleições, para todos os cargos eletivos de Israel e da Palestina, após fazer a Reforma Política acima].

Observação: Os Interventores poderão fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo em cada País. O novo Presidente de Israel e da Palestina e o novo Primeiro-Ministro de Israel e da Palestina eleitos, devem fazer, cada um com as suas atribuições, o seguinte entre colchetes: [Não permitir que ocorra mais conflitos entre os dois Países; investigação sobre quem são os responsáveis, pelos demais crimes praticados em Israel e na Palestina e aplicação de penalidades contra os responsáveis; implantar as determinações indicadas na Constituição Mundial, que não foi possível o Interventor implantar; criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial e resolver as demais demandas do Povo de cada País].

5) Que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

São Paulo, 31 de Março de 2018.

DR. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 50, de 27-03-18:

Considerando que nenhum Chefe de Estado ou Chefe de Governo de um País, pode apoiar um ditador de outro País, como o Presidente Vladimir Putin tem feito, em relação ao Ditador da Síria Bashar al-Assad;

Considerando que a guerra da Síria já matou quase meio milhão de pessoas, conforme indicado no link abaixo e que isso é inaceitável;

http://www.diarioonline.com.br/noticias/mundo/noticia-493172-guerra-na-siria-ja-matou-quase-meio-milhao-de-pessoas.html

Considerando que o Governo Mundial solicitou ao Chefe de Estado e ao Chefe de Governo da Rússia, através do Decreto Mundial 23, de 12-08-13, para não fornecerem mais armamentos para o Governo da Síria, para fortalecer o Ditador Bashar Hafez al-Assad;

Considerando que a Rússia não respeitou o Decreto Mundial 23 e continuou fornecendo armamentos para o Governo da Síria, como provado no link abaixo;

https://www.publico.pt/2015/09/15/mundo/noticia/russia-envia-mais-armamento-para-a-siria-e-prepara-base-para-ataques-aereos-1707883

Considerando que o Governo Mundial, proibiu a Rússia de combater os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad e interferir nas decisões do Povo Sírio, através do Decreto Mundial 38, de 29-11-15;

Considerando que o Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad, já deveria ter sido retirado do cargo, desde o dia 16-07-2012, conforme determina o Decreto Mundial 13 e que só não foi retirado do cargo, devido o apoio do Governo Russo;

Considerando que o Governo Mundial, solicitou ao Presidente da Russia Vladimir Putin, que retirasse todo o tipo de interferência, que a Rússia estava fazendo na Síria, contra os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad, no prazo máximo de 2 dias, através do Decreto Mundial 38, de 29-11-15 e que isso não ocorreu;

Considerando que o Governo Mundial, só permite a todos os Países do Planeta Terra, junto com a OTAN e a ONU, ajudarem eliminar todas as organizações e ações terroristas e outros crimes praticados na Síria, na região da Síria e em todos os demais Países do Planeta Terra, conforme determinado no Decreto Mundial 34, de 15-09-2014;

Considerando que o Governo Mundial solicitou a OTAN, a ONU e aos Chefes de Estado e Chefes de Governo de todos os Países do Planeta Terra, que ajudassem retirar da Síria, através das Forças Armadas, as interferências externas da Rússia, contra os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad, no prazo máximo de 2 dias, através do Decreto Mundial 39, de 29-11-15 e que isso não ocorreu;

Considerando que o Governo Mundial, informou ao Presidente da Rússia Vladimir Putin, que caso a Rússia não retirasse as interferências externas, contra os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad, até o dia 31-01-17, o Governo Mundial iria decretar Intervenção Mundial contra a Rússia, conforme indicado no Decreto Mundial 43, de 23-12-16;

Considerando que a Rússia ainda não retirou as interferências externas na Síria, contra os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad;

Considerando que a Rússia vetou em novembro de 2017, uma ampliação do prazo dado a comissão da ONU, que investigava o uso de armas químicas na Síria, na prática acabando com o inquérito, que Moscou classificou como uma "falha completa", conforme indicado no link abaixo e que o veto da Rússia é inaceitável;

http://www.valor.com.br/internacional/5279189/eua-acusam-assad-de-usar-armas-quimicas-contra-rebeldes-siria-nega

Considerando que é inaceitável, a Rússia apoiar o Ditador Comunista Norte-Coreano, conforme indicado no link abaixo;

https://noticias.gospelprime.com.br/russia-china-tropas-fronteira-coreia-norte/

Considerando que é inaceitável, a Rússia apoiar o Ditador Comunista Nicolás Maduro, da Venezuela, conforme indicado no link abaixo;

https://g1.globo.com/mundo/noticia/maduro-agradece-putin-por-apoio-russo-a-venezuela-em-momentos-dificeis.ghtml

Considerando a denúncia da Primeira-Ministra Britânica Theresa May, de que é “altamente provável, de que Moscou é responsável pelo ataque contra o ex-espião Sergei Skripal e sua filha”, conforme indicado nos links abaixo;

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Internacional/2018/3/645471/Governo-britanico-compara-Copa-da-Russia-a-Jogos-de-1936-na-Alemanha-de-Hitler

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/03/13/internacional/1520936935_805092.html

Considerando que a Constituição Mundial determina que nenhum Chefe de Governo ou Chefe de Estado eleito, pode se candidatar ao mesmo cargo de forma consecutiva;

Considerando que o Presidente Vladimir Putin já foi eleito consecutivamente quatro vezes e isso é proibido pela Constituição Mundial;

Considerando que todos os Países do Planeta Terra, tinham até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial;

O Governo Mundial decreta:

1) Intervenção Mundial na Rússia, na data a ser definida pela ONU.

2) Que a intervenção indicada no item 1 acima, seja feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar.

3) Que a ONU defina o Interventor, indicado no item 1 acima e dê proteção para o Interventor, desde a sua posse, até a eleição e posse do próximo Presidente da Rússia.

4) Que o Interventor indicado no item 3 acima, faça em até 3 meses após a sua posse, o seguinte indicado entre colchetes: [Encerramento do apoio da Rússia ao Ditador Sírio; encerramento do apoio da Rússia, ao Ditador Comunista Norte-Coreano; encerramento do apoio da Rússia, ao Ditador Comunista Nicolás Maduro, da Venezuela; investigação sobre quem foi o responsável, pelo ataque contra o ex-espião Sergei Skripal e sua filha e aplicação de penalidade contra o responsável; eliminação de todas as ações comunistas existentes na Rússia; implantação das determinações indicadas na Constituição Mundial, que for possível implantar em 3 meses; dissolução da Soviete da Federação e da Duma Rússia; Reforma Política, conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais e convocação das eleições, para todos os cargos eletivos da Rússia, após fazer a Reforma Política acima].

Observação: O Interventor poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo. O novo Presidente da Rússia eleito, deve fazer o seguinte entre colchetes: [Não permitir que na Rússia volte o comunismo; implantar as determinações indicadas na Constituição Mundial; criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial e resolver as demais demandas do Povo].

5) Que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

São Paulo, 27 de Março de 2018.

DR. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 49, de 07-12-2017:

Considerando as determinações dos Decretos Mundiais 9 de 29-05-2011 e 33 de 02-08-2014;

Considerando que a decisão correta em relação a Jerusalém, é definir uma parte da Cidade para ser a Capital do Estado de Israel e definir a outra parte da Cidade, para ser a Capital do Estado da Palestina;

Considerando que Jerusalém deve ser a capital partilhada dos Estados Israelense e Palestino;

Considerando que Jerusalém Ocidental deve ser a Capital do Estado de Israel e Jerusalém Oriental deve ser a Capital do Estado da Palestina;

Considerando que a decisão do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, indicado no link abaixo, pode gerar novos conflitos entre Israelenses e Palestinos;

https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2017/12/06/trump-transfere-a-embaixada-dos-eua-para-jerusalem.htm

O Governo Mundial decreta:

1) Os Chefes de Governo de Israel e da Palestina devem executar as determinações do Decreto Mundial 9 de 29-05-11, em relação à definição de forma pacífica, dos seus limites territoriais, em relação às determinações da Constituição Mundial, à forma de governo, ao sistema de governo, à forma de Estado e em relação aos demais itens da Constituição Mundial.

2) Os Chefes de Governo de Israel e da Palestina devem definir os seus limites territoriais até o dia 30-06-2018. Caso os Chefes de Governo de Israel e da Palestina não definam os seus limites territoriais até o dia 30-06-2018, o Governo Mundial vai decretar Intervenção Mundial nos dois Países.

3) Jerusalém Ocidental fica definida como a Capital do Estado de Israel e Jerusalém Oriental fica definida como a Capital do Estado da Palestina. Caso ocorra algum tipo de conflito entre Israel e Palestina, a partir da data deste Decreto, sobre a definição das Capitais acima, o Governo Mundial decretará Intervenção Mundial nos dois Países.

4) O Governo Mundial solicita ao Presidente Trump, que altere a sua decisão, em relação ao reconhecimento de 100% da Cidade de Jerusalém, como Capital de Israel e ajude no cumprimento das determinações deste Decreto.

5) O Governo Mundial solicita para a ONU, monitorar e coordenar o cumprimento das determinações 1, 2 e 3 deste Decreto Mundial. O Governo Mundial solicita também, a todos os demais Países do Planeta Terra, ajudar no cumprimento deste Decreto Mundial.

Obs.: Veja os Decretos Mundiais 9 e 33, indicados acima, no site www.jorgematos1.com , página Diário Oficial Mundial.

São Paulo, 07 de Dezembro de 2017.

DR. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 48, de 01-08-17:

Considerando a ampliação da crise na Venezuela;

Considerando que o Povo Venezuelano está sofrendo muito;

Considerando as notícias indicadas nos links abaixo;

https://oglobo.globo.com/mundo/venezuela-prisao-de-opositores-envia-mensagem-aterradora-diz-ai-21656260

http://www.opovo.com.br/noticias/mundo/dw/2017/08/venezuela-detem-lideres-da-oposicao.html

https://www.petronoticias.com.br/archives/101131

O Governo Mundial solicita a ONU e a OTAN, que executem a Intervenção Mundial na Venezuela, conforme determinada no Decreto Mundial 37, de 10-03-2015.

O Governo Mundial solicita também, que todos os Países do Planeta Terra, ajudem na execução da Intervenção Mundial acima.

Obs.: Veja o Decreto Mundial 37 no link https://www.jorgematos1.com/diario-oficial-mundial/

São Paulo, 01 de Agosto de 2017.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I)

Imperador Mundial.

Presidente do Governo Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 47, de 27-07-2017(Revogado e substituido por solicitação à Corte Internacional de Justiça).


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Decreto Mundial 46, de 09-04-17:

Considerando que a Constituição Mundial proíbe a existência de Governos Ditadores no Planeta Terra;

Considerando que o Governo da Coreia do Norte é uma ditadura;

Considerado os fatos que vem sendo denunciados pela imprensa mundial, de desrespeito a quase todos os direitos universais do ser humano, na Coreia do Norte;

Considerando as informações dos links abaixo;

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/02/coreia-do-norte-e-culpada-de-crimes-contra-humanidade-diz-onu.html

http://exame.abril.com.br/mundo/onu-condena-violacoes-de-direitos-humanos-na-coreia-do-norte/

Considerando que não houve avanço, em relação ao solicitado no Decreto Mundial 41, de 29/11/15 e no Decreto Mundial 42, de 23-12-16, indicados no site www.jorgematos1.com, página Diário Oficial Mundial;

Considerando que na Coreia do Norte, quase todos os direitos humanos, quase todos os demais direitos e quase todas as demais normas legais da Constituição Mundial, são desrespeitados;

Considerando que o Governo Mundial rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção, para defesa da democracia e da promoção do bem em cada País;

Considerando que a intervenção mundial será feita também, para prover a execução da Constituição Mundial, de Lei Mundial, de ordem ou decisão judicial mundial, da Constituição de País, de Lei de País, de ordem ou decisão judicial de País;

Considerando que as normas definidoras, dos direitos e garantias fundamentais, indicadas na Constituição Mundial, têm aplicação imediata;

Considerando que o Povo da Coreia do Norte está sofrendo e perplexo, com tanta coisa ruim que está acontecendo no seu País;

Considerando que a Constituição Mundial determina que todos os Governos dos Países do Planeta Terra devem respeitar os direitos humanos, o direito de imprensa, o direito de manifestação, o direito de discordar de governo e outros direitos;

Considerando que o Povo da Coreia do Norte tem o direito de fazer manifestações, com o objetivo de exigir do Governo e dos demais Políticos, a execução de suas demandas;

Considerando que a liberdade de imprensa deve ser respeitada;

Considerando que ninguém deve ser perseguido por discordar do Governo;

Considerando que muitas pessoas na Coreia do Norte, estão sendo perseguidas e presas por discordar do Governo;

Considerando que muitas demandas do Povo da Coreia do Norte não estão sendo resolvidas;

Considerando que a reforma política, conforme determina a constituição mundial e demais normas legais mundiais, não foi executada;

Considerando as determinações da Constituição Mundial e das demais normas legais mundiais;

Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer intervenções mundiais;

Considerando que compete ao Governo Mundial, decretar a intervenção mundial;

O Governo Mundial decreta:

1) Intervenção Mundial na Coreia do Norte, na data a ser definida pela ONU;

2) Que a intervenção indicada no item 1 acima, seja feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar;

3) Que a ONU defina o Interventor, indicado no item 1 acima e dê proteção para o Interventor, desde a sua posse, até a eleição e posse do próximo Presidente da Coreia do Norte;

4) Que o Interventor, indicado no item 3 acima, faça em até 3 meses após a sua posse, a dissolução da Suprema Assembleia Popular da Coreia do Norte, a Reforma Política conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais e a convocação de eleições para todos os cargos eletivos da Coreia do Norte, após fazer a Reforma Política acima;

Observação: O Interventor poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo. O novo Presidente da Coreia do Norte eleito deve: [Eliminar todas as ações comunistas existentes na Coreia do Norte; criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial e resolver as demais demandas do Povo].

5) Que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

São Paulo, 09 de Abril de 2017.

DR. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 45, de 04-04-17:

Considerando a notícia indicada no link abaixo;

http://g1.globo.com/mundo/noticia/ataque-quimico-mata-dezenas-na-siria-o-que-se-sabe-ate-agora.ghtml

O Governo Mundial solicita a ONU e a OTAN, que executem a Intervenção Mundial na Síria, conforme determinado no Decreto Mundial 13, de 16-07-2012.

O Governo Mundial solicita também, que todos os Países do Planeta Terra, ajudem na execução da Intervenção Mundial acima.

São Paulo, 04 de Abril de 2017.

Dr. Jorge Matos(D. Jorge Matos I).

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 44A, de 01-02-17:

Considerando que o ato de tortura é um ato inaceitável;

Considerando que a Constituição Mundial, proíbe o uso da tortura, conforme indicado no inciso III, do artigo 5º;

Considerando que nenhum País do Planeta Terra, pode desrespeitar o que é determinado na Constituição Mundial;

Considerando as informações do link abaixo;

http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2017/01/1853017-trump-pode-reabrir-prisoes-secretas-da-cia-diz-imprensa-americana.shtml

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Presidente dos Estados Unidos, Dr. Donald Trump, o seguinte:

1) Não usar a tortura em nenhuma situação no território norte americano e em nenhum outro local do Planeta Terra.

2) Ajudar eliminar qualquer ato de tortura, que porventura esteja ocorrendo, em algum local do Planeta Terra.

Observação 1: Caso os Estados Unidos não cumpra a determinação deste Decreto, o Governo Mundial vai tomar as providências legais cabíveis, contra os Estados Unidos, conforme determina a Constituição Mundial. O Presidente do Governo Mundial solicita a ONU, fazer uma avaliação no prazo máximo de 90 dias, em todos os Países do Planeta Terra, para saber se existe caso de uso de tortura e informar ao Presidente do Governo Mundial, sobre o resultado da avaliação.

Observação 2: Veja a Constituição Mundial no site www.jorgematos1.com , ícone Constituição Mundial. Conheça mais detalhes do Governo Mundial, no site www.jorgematos1.com , ícones Governo Mundial, Diário Oficial Mundial, Leis C. Mundiais e Rei Mundial.

São Paulo, 01 de Fevereiro de 2017.

Dr. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 44, de 06-01-17:

Considerando as ocorrências inaceitáveis de mortes de presos, dentro de alguns Órgãos Prisionais do Brasil;

Considerando as condições indecentes de funcionamento, de alguns Órgãos Prisionais do Brasil;

Considerando que os presos precisam trabalhar e estudar dentro dos Órgãos Prisionais, para poderem se sustentar, se capacitar e se ressocializar;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Presidente Michel Temer, o seguinte:

1) Fazer uma Intervenção Federal no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus - AM e na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista - RR.

2) Criar mecanismos legais nas 2 Penitenciárias acima, para evitar qualquer tipo de morte de preso, seja através de rebelião, de briga entre facções rivais ou através de outra forma.

3) Reavaliar as condições de funcionamento das 2 Penitenciárias acima e caso as condições não sejam decentes, conforme a lei determina, criar as condições, para que as 2 Penitenciárias funcionem de forma decente, conforme determina a lei.

4) Criar trabalho e Escola dentro das 2 Penitenciárias acima, para que os presos possam se sustentar, estudar, se capacitar e com isso ressocializarem-se.

5) Criar uma Medida Provisória, criando mecanismos legais, para evitar qualquer tipo de morte de preso, seja através de rebelião, de briga entre facções rivais ou através de outra forma, em todos os Órgãos Prisionais do Brasil.

6) Criar uma Medida Provisória, exigindo dos Governos Estaduais, a reavaliação das condições de funcionamento, de todos os Órgãos Prisionais do Brasil e caso as condições não sejam decentes, conforme a lei determina, criar as condições, para que todos os Órgãos Prisionais do Brasil funcionem de forma decente, conforme determina a lei.

7) Criar uma Medida Provisória, exigindo dos Governos Estaduais, a criação de trabalho e de Escola, em todos os Órgãos Prisionais do Brasil, para que os presos possam se sustentar, estudar, se capacitar e com isso ressocializarem-se.

São Paulo, 06 de Janeiro de 2017.

DR. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 43, de 23-12-16:

Considerando que a Rússia não retirou as interferências externas, contra os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad, conforme determinado nos Decretos Mundiais 38 e 39, de 29-11-15;

Considerando todas as demais considerações e todas as solicitações, indicadas nos Decretos Mundiais 38 e 39, de 29-11-15;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, informa ao Presidente da Rússia, Sr. Vladimir Putin, que caso a Rússia não retire as interferências externas, contra os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad, até o dia 31-01-17, o Governo Mundial decretará Intervenção Mundial contra a Rússia.

O Presidente do Governo Mundial solicita também, que a ONU, a OTAN, as demais Forças de Segurança existentes no Mundo e todos os Países, executem as determinações indicadas no Decreto Mundial 13, de 16-07-12.

O Presidente do Governo Mundial solicita ainda, que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Observação: Só fica permitido a todos os Países do Planeta Terra, junto com a OTAN e a ONU, ajudarem eliminar todas as organizações e ações terroristas e outros crimes praticados na Síria, na região da Síria e em todos os demais Países do Planeta Terra, conforme determinado no Decreto Mundial 34, de 15-09-2014.

São Paulo, 23 de Dezembro de 2016.

DR. JORGE MATOS.

Presidente do Governo Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 42, de 23-12-16:

Considerando que a Constituição Mundial proíbe a existência de Governos Ditadores no Planeta Terra;

Considerando que o Governo da Coréia do Norte é uma ditadura;

Considerado os fatos que vem sendo denunciados pela imprensa mundial, de desrespeito a quase todos os direitos universais do ser humano, na Coréia do Norte;

Considerando as informações do link abaixo;

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/02/coreia-do-norte-e-culpada-de-crimes-contra-humanidade-diz-onu.html

Considerando que não houve avanço, em relação ao solicitado no Decreto Mundial 41, de 29/11/15;

Considerando que na Coréia do Norte, quase todos os direitos humanos, quase todos os demais direitos e quase todas as demais normas legais da Constituição Mundial, são desrespeitados;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Líder Supremo da Coréia do Norte, Sr. Kim Jong-un, que corrija o que estiver em desacordo com a Constituição Mundial e que convoque eleições 100% democráticas, sem comunismo, para Presidente da Coréia do Norte, para Governadores de Estado, para Deputados Federais, para Deputados Estaduais, para Prefeitos e para Vereadores, num prazo máximo de 90 dias, da data de publicação deste decreto.

Observação 1: No dia seguinte às eleições indicadas acima, o Sr. Kim Jong-un dará posse aos eleitos e renunciará ao cargo de Líder Supremo da Coréia do Norte. O cargo de Líder Supremo da Coréia do Norte será extinto, no dia seguinte às eleições indicadas acima.

Observação 2: Se o Sr. Kim Jong-un não cumprir com as determinações acima, no prazo acima, o Governo Mundial vai tomar as devidas providências legais contra a Coréia do Norte, conforme a Constituição Mundial.

São Paulo, 23 de Dezembro de 2016.

Dr. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 41, de 29-11-15:

Considerando que a Constituição Mundial proíbe a existência de Governos Ditadores no Planeta Terra;

Considerando que o Governo da Coréia do Norte é uma ditadura;

Considerado os fatos que vem sendo denunciados pela imprensa mundial, de desrespeito a quase todos os direitos universais do ser humano, na Coréia do Norte;

Considerando as informações do link abaixo;

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/02/coreia-do-norte-e-culpada-de-crimes-contra-humanidade-diz-onu.html

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Líder Supremo da Coréia do Norte, Sr. Kim Jong-un, que permita a entrada até o dia 15-01-2016, de uma Comissão da ONU na Coréia do Norte, para avaliar se são respeitados os direitos humanos, se são respeitados todos os demais direitos e todas as demais normas legais da Constituição Mundial, na Coréia do Norte.

Observação 1: Se o Sr. Kim Jong-un não permitir a entrada da Comissão acima, no prazo acima, o Governo Mundial vai tomar as devidas providências legais contra a Coréia do Norte, conforme a Constituição Mundial.

Caso a Comissão da ONU acima, confirme que uma ou mais normas legais da Constituição Mundial, não são respeitadas na Coréia do Norte, o Governo Mundial vai definir um prazo de até 25-04-2016, para que o Sr. Kim Jong-un corrija o que estiver em desacordo com a Constituição Mundial e para que o Sr. Kim Jong-un, convoque eleições 100% democráticas, sem comunismo, num prazo máximo de 90 dias, para Presidente da Coréia do Norte, para Governadores de Estado, para Deputados Federais, para Deputados Estaduais, para Prefeitos e para Vereadores.

Observação 2: No dia seguinte às eleições indicadas acima, o Sr. Kim Jong-un dará posse aos eleitos e renunciará ao cargo de Líder Supremo da Coréia do Norte. O cargo de Líder Supremo da Coréia do Norte será extinto, no dia seguinte às eleições indicadas acima.

Observação 3: Se o Sr. Kim Jong-un não cumprir com as determinações acima, nos prazos acima, o Governo Mundial vai tomar as devidas providências legais contra a Coréia do Norte, conforme a Constituição Mundial.

São Paulo, 29 de Novembro de 2015.

Dr. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial

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Decreto Mundial 40, de 29-11-15:

Considerando que a Constituição Mundial proíbe a existência de pena de morte em todos os Países do Planeta Terra;

Considerando que a pena de morte é exagerada para quem comete o crime de tráfico de drogas;

Considerando que o Governo Mundial pediu para o Presidente da Indonésia, para eliminar a aplicação de pena de morte na Indonésia e para não aplicar a pena de morte, no brasileiro preso na Indonésia em 2004, por tráfico de droga, conforme o Decreto Mundial 36, de 22-12-14 e não foi atendido;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Presidente da Indonésia, Dr. Joko Widodo, que eliminte a pena de morte em seu País até o dia 28-02-2016.

Caso a Indonésia não elimine a pena de morte até o dia 28-02-16, o Governo Mundial poderá aplicar contra a Indonésia, as penalidade indicadas na Constituição Mundial.

São Paulo, 29 de Novembro de 2015.

Dr. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial

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Decreto Mundial 39, de 29-11-15:

Considerando as determinações do Decreto Mundial 38;

Considerando as determinações da Constituição Mundial e demais normas legais mundiais;

Considerando que o Governo Mundial ainda não tem Forças Armadas Mundial, suficiente para defender a Síria de interferência externa;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita a OTAN, a ONU e aos Chefes de Estado e Chefes de Governo de todos os Países do Planeta Terra; que ajudem retirar da Síria, através das Forças Armadas, as interferências externas da Rússia contra os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad, caso a Rússia não retire as interferências, no prazo máximo de 2 dias.

O Presidente do Governo Mundial solicita também, que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Observação: Só fica permitido a todos os Países do Planeta Terra, junto com a OTAN e a ONU, ajudarem eliminar todas as organizações e ações terroristas e outros crimes praticados na Síria, na região da Síria e em todos os demais Países do Planeta Terra, conforme determinado no Decreto Mundial 34, de 15-09-2014.

São Paulo, 29 de Novembro de 2015.

DR. JORGE MATOS.

Presidente do Governo Mundial.

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Decreto Mundial 38, de 29-11-15:

Considerando que a Constituição Mundial proíbe a interferência de um País em qualquer outro País do Planeta Terra;

Considerando que é proibido pela Constituição Mundial, ter Ditador em qualquer País do Planeta Terra;

Considerando que o Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad já deveria ter sido retirado do cargo, desde o dia 16-07-2012, conforme determina o Decreto Mundial 13;

Considerando que o Povo da Síria tem o direito de decidir o seu rumo, através da decisão da maioria de seu povo;

Considerando que fica proibido pelo Governo Mundial, a Rússia combater contra os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad e interferir nas decisões do Povo Sírio;

Considerando as determinações da Constituição Mundial e das demais normas legais mundiais;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Presidente da Rússia, Vladimir Putin, que retire todo o tipo de interferência, que a Rússia está fazendo na Síria, contra os opositores do Ditador Sírio Bashar Hafez al-Assad, no prazo máximo de 2 dias.

Caso seja necessário, o Governo Mundial vai usar as Forças Armadas Mundial, com o auxílio de outras Forças Armadas que existem no Planeta Terra, para defender a Síria de qualquer interferência estrangeira.

Caso o Presidente da Rússia não respeite as determinações deste decreto, a Rússia poderá sofrer as penalidades definidas na Constituição Mundial.

Observação: Só fica permitido a todos os Países do Planeta Terra, junto com a OTAN e a ONU, ajudarem eliminar todas as organizações e ações terroristas e outros crimes praticados na Síria, na região da Síria e em todos os demais Países do Planeta Terra, conforme determinado no Decreto Mundial 34, de 15-09-2014.

São Paulo, 29 de Novembro de 2015.

DR. JORGE MATOS.

Presidente do Governo Mundial.

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Decreto Mundial 37, DE 10-03-15:

Considerando que o Governo do Planeta Terra rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção, para defesa da democracia e da promoção do bem em cada País;

Considerando que a intervenção mundial será feita também, para prover a execução da Constituição Mundial, de Lei Mundial, de ordem ou decisão judicial mundial, da Constituição de País, de Lei de País, de ordem ou decisão judicial de País;

Considerando que as normas definidoras, dos direitos e garantias fundamentais, indicadas na Constituição Mundial, têm aplicação imediata;

Considerando que boa parte do Povo Venezuelano, acha que o Governo Maduro se aproxima muito de um governo comunista e isto é inaceitável para boa parte do Povo Venezuelano;

Considerando que boa parte do Povo Venezuelano está sofrendo e perplexo, com tanta coisa ruim que está acontecendo na Venezuela;

Considerando que a Constituição Mundial determina que todos os Governos dos Países do Planeta Terra devem respeitar os direitos humanos, o direito de imprensa, o direito de manifestação, o direito de discordar de governo e outros direitos;

Considerando que o Povo Venezuelano tem o direito de fazer manifestações, com o objetivo de exigir do Governo e dos demais Políticos, a execução de suas demandas;

Considerando que a liberdade de imprensa deve ser respeitada;

Considerando que ninguém deve ser perseguido por discordar do Governo;

Considerando que o Decreto Mundial 31 não foi cumprido;

Considerando que muitas pessoas na Venezuela estão sendo perseguidas e presas por discordar do Governo;

Considerando que muitas demandas do Povo Venezuelano não estão sendo resolvidas;

Considerando que a reforma política, conforme determina a constituição mundial e demais normas legais mundiais, não foi executada;

Considerando as determinações da Constituição Mundial e das demais normas legais mundiais;

Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer intervenções mundiais;

Considerando que compete ao Governo do Planeta Terra, decretar a intervenção mundial;

O Governo Mundial decreta:

Intervenção Mundial na Venezuela, na data a ser definida pela ONU;

2) Que a intervenção indicada no item 1 acima, seja feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar;

3) Que a ONU defina o Interventor, indicado no item 1 acima e dê proteção para o Interventor, desde a sua posse, até a eleição e posse do próximo Presidente da Venezuela;

4) Que o Interventor, indicado no item 3 acima, faça em até 3 meses após a sua posse, a dissolução da Assembleia Nacional da Venezuela, a Reforma Política conforme indicada na Constituição Mundial e nas demais normas legais mundiais e a convocação de eleições para todos os cargos eletivos da Venezuela, após fazer a Reforma Política acima;

Observação: O Interventor poderá fazer outras reformas, caso haja aprovação da maioria do Povo. O novo Presidente da Venezuela eleito deve: [Eliminar todas as ações comunistas existentes na Venezuela e não permitir que na Venezuela, seja implantado o comunismo. Criar a Renda Digna para todos e a Justiça Pública Gratuita para todos, conforme indicadas na Constituição Mundial. Resolver as demais demandas do Povo].

5) Que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

São Paulo, 10 de Março de 2015.

DR. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial.

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Decreto Mundial 36, de 22-12-14:

Considerando que a Constituição Mundial proíbe a existência de pena de morte em todos os Países do Planeta Terra;

Considerando que a pena de morte é exagerada para quem comete o crime de tráfico de drogas;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Presidente da Indonésia, Dr. Joko Widodo, o seguinte:

1) Eliminar a aplicação de pena de morte na Indonésia;

2) Não aplicar a pena de morte, no brasileiro preso na Indonésia em 2004, por tráfico de droga.

São Paulo, 22 de Dezembro de 2014.

Dr. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial

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Decreto Mundial 35, de 19-12-14(Revogado e substituido por solicitação à Corte Internacional de Justiça).

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Decreto Mundial 34, de 15-09-2014:

Considerando que a Constituição do Governo Mundial, proíbe a existência de grupo terrorista, proíbe a existência de organização terrorista e proíbe qualquer tipo de ação terrorista no Planeta Terra;

Considerando que a Constituição do Governo Mundial, proíbe a prática de qualquer tipo de crime e proíbe a prática de qualquer tipo de ação do mal no Planeta Terra;

O Governo Mundial decreta:

1) O Órgão de Justiça em conjunto com o Governo de todos os Países do Planeta Terra e com apoio da ONU e da OTAN, devem eliminar as Organizações que praticam ações terroristas e que praticam crimesno Planeta Terra.

2) O Órgão de Justiça em conjunto com o Governo de todos os Países do Planeta Terra e com apoio da ONU e da OTAN, devem prender e aplicar as demais penalidades legais cabíveis, em relação a todas as pessoas que estão envolvidas com Organizações Terroristas, que praticam ações terroristas, que praticam crimes, que não respeitam as leis de seus Países e que não respeitam a Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial.

3) Os Órgãos de Justiça em conjunto com os Governos do Iraque e da Síria e com o apoio e ajuda da ONU, da OTAN e de todos os Países que queiram ajudar, devem eliminar as Organizações Terroristas que estão atuando no Iraque, na Síria e em regiões próximas ao Iraque e a Síria.

4) Os Órgãos de Justiça em conjunto com os Governos do Iraque e da Síria e com o apoio e ajuda da ONU, da OTAN e de todos os Países que queiram ajudar, devem prender e aplicar as demais penalidades legais cabíveis, em relação a todas as pessoas que estão envolvidas com as Organizações Terroristas, que praticam ações terroristas, que praticam crimes, que não respeitam as leis de seus Países e que não respeitam a Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial, no Iraque, na Síria e em regiões próximas ao Iraque e a Síria.

5) Caso as pessoas indicadas no item 2 e 4 acima reajam com armas, as Forças de Segurança responsáveis pela prisão e pela aplicação das demais penalidades legais cabíveis, vão agir também com armas e com outros mecanismos, dentro das normas legais.

Observação: O Governo Mundial solicita para a ONU, monitorar o cumprimento das determinações 1 e 2 acima e monitorar e coordenar a execução das determinações 3 e 4 acima. O Governo Mundial solicita também, a todos os demais Países do Planeta Terra, ajudar no cumprimento deste Decreto Mundial.

São Paulo, 15 de Setembro de 2014.

DR. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial.

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Decreto Mundial 33, de 02-08-2014:

Considerando que a Constituição do Governo Mundial, proíbe o ataque de um País contra outro no Planeta Terra, exceto para se defender;

Considerando que o sequestro e assassinato de três estudantes que moravam em um assentamento israelense na Cisjordânia; não justifica e não dá o direito de Israel atacar a Palestina, caso o motivo do ataque seja este;

Considerando que o sequestro e assassinato de três estudantes, que moravam em um assentamento israelense na Cisjordânia, devem ser resolvidos na Justiça e os responsáveis pelo sequestro e assassinato, devem ser severamente punidos conforme a lei;

Considerando que é proibido qualquer País atacar outro País, para definir limites territoriais e para resolver outros tipos de conflitos;

Considerando que é proibida a existência de organizações terroristas em qualquer lugar do Planeta Terra;

Considerando que é proibida a prática de crimes em qualquer lugar do Planeta Terra;

Considerando que o Governo Mundial, através do Decreto Mundial 9, de 29-05-2011, solicitou aos Chefes de Governo de Israel e da Palestina, que definissem de forma pacífica os seus limites territoriais; que encerrassem os conflitos entre os 2 Países e que atendessem as determinações da Constituição Mundial, em relação à forma de governo, ao sistema de governo, à forma de Estado e em relação aos demais itens da Constituição Mundial e que pouco se fez, em relação ao atendimento ao Decreto Mundial 9, de 29-05-2011;

O Governo Mundial decreta:

1) O Governo de Israel e o Governo da Palestina devem encerrar os conflitos entre os 2 Países imediatamente.

2) Caso o Governo de Israel e o Governo da Palestina não encerrem os conflitos entre os 2 Países imediatamente, o Governo Mundial decretará intervenção no País que não encerrar os conflitos.

3) O Governo da Palestina deve encontrar os responsáveis, pelo sequestro e assassinato de três estudantes, que moravam em um assentamento israelense na Cisjordânia e deve aplicar as penalidades legais cabíveis contra os mesmos, caso fique comprovado, que o Hamas cometeu o sequestro e o assassinato.

4) O Governo da Palestina e o Governo de Israel devem aplicar as penalidades legais cabíveis, em relação a todas as pessoas e organizações, que praticamações terroristas, que praticam crimes, que não respeitam as leis de seus Países e que não respeitam a Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial.

5) O Governo da Palestina e o Governo de Israel devem prender todas as pessoas, que praticam ações terroristas; devem eliminar todas as organizações que praticam ações terroristas, que praticam crimes e que não respeitam as leis de seus Países e que não respeitam a Constituição Mundial e demais normas legais do Governo Mundial.

6) Serão aplicadas através da ONU, as penalidades legais cabíveis, ao País que porventura tenha cometido crime, nos conflitos indicados acima.

7) O Governo de Israel e o Governo da Palestina devem cumprir as determinações do Decreto Mundial 9, de 29-05-2011(www.jorgematos1.com , ícone Diário Oficial Mundial).

Observação: O Governo Mundial solicita para a ONU, monitorar e coordenar o cumprimento das determinações 3, 4, 5 e 7 e executar a determinação 6, deste Decreto Mundial. O Governo Mundial solicita também, a todos os demais Países do Planeta Terra, ajudar no cumprimento deste Decreto Mundial.

São Paulo, 02 de Agosto de 2014.

DR. JORGE MATOS

Presidente do Governo Mundial.

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Decreto Mundial 32, de 29-05-2014(substituído pelo Decreto Mundial 83, de 18/05/2023).

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Decreto Mundial 31, de 04 de Março de 2014.

Considerando que a Constituição Mundial determina que todos os Governos dos Países do Planeta Terra devem respeitar os direitos humanos, o direito de imprensa, o direito de manifestação, o direito de discordar de governo e outros direitos;

Considerando que o povo venezuelano tem o direito de fazer manifestações, com o objetivo de exigir do Governo e dos demais Políticos, a execução de suas demandas;

Considerando que a liberdade de imprensa deve ser respeitada;

Considerando que ninguém deve ser perseguido por discordar do Governo;

Considerando as determinações da Constituição Mundial e das demais normas legais mundiais;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, o seguinte:

1) Que respeite o direito do Povo Venezuelano de fazer as suas manifestações;

2) Que respeite a liberdade de imprensa;

3) Que respeite o direito do Povo em discordar do Governo;

4) Que não faça perseguição a ninguém, pelo fato de discordar do Governo;

5) Que respeite os direitos humanos e os demais direitos do Povo Venezuelano;

6) Que execute as demandas aprovadas pela maioria do Povo;

7) Que faça a reforma política, conforme determina a constituição mundial e demais normas legais mundiais;

8) Que execute as determinações da constituição mundial e das demais normas legais mundiais.

Observação: Caso o Presidente da Venezuela não cumpra as determinações deste decreto, no prazo máximo de 7 dias, o Governo Venezuelano poderá sofrer as penalidades definidas na Constituição Mundial(www.jorgematos1.com).

Decreto Mundial 30, de 03-03-2014: Considerando as determinações do Decreto Mundial 29;

Considerando as determinações da Constituição Mundial e demais normas legais mundiais;

Considerando que o Governo Mundial ainda não tem Forças Armadas Mundial, suficiente para defender a Ucrânia de interferência externa;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita a OTAN, a ONU e aos Chefes de Estado e Chefes de Governo de todos os Países do Planeta Terra; que ajudem retirar da Ucrânia, as interferências externas da Rússia, através das Forças Armadas, caso a Rússia não retire as interferências, no prazo máximo de 7 dias.

O Presidente do Governo Mundial solicita também, que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial.

Decreto Mundial 29, de 03-03-2014: Considerando que a Constituição Mundial proíbe a interferência de um País em qualquer outro País do Planeta Terra;

Considerando que a Ucrânia tem o direito de decidir o seu rumo, através da decisão da maioria de seu povo;

Considerando que a Ucrânia já definiu o dia da eleição democrática, que vai eleger o novo Presidente do País;

Considerando as determinações da Constituição Mundial e das demais normas legais mundiais;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Presidente da Rússia, Vladimir Putin, que retire todo o tipo de interferência, que a Rússia está fazendo na Ucrânia, no prazo máximo de 7 dias.

Caso seja necessário, o Governo Mundial vai usar as Forças Armadas Mundial, com o auxílio de outras Forças Armadas que existem no Planeta Terra, para defender a Ucrânia de qualquer interferência estrangeira.

Caso o Presidente da Rússia não respeite as determinações deste decreto, a Rússia poderá sofrer as penalidades definidas na Constituição Mundial.

Decreto Mundial 28, de 12-11-13: Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura, para socorrer as vítimas e ajudar na reconstrução, das áreas atingidas pelo tufão Haiyan, nas Filipinas; o Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita a Organização das Nações Unidas - ONU e a todos os Países do Planeta Terra, que ajudem no que for possível, as vítimas e na reconstrução indicadas acima.

Decreto Mundial 27, de 29-10-13: Considerando que a Constituição Mundial proíbe a existência da pena de morte, em qualquer País do Planeta Terra; o Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Presidente do Afeganistão, Dr. Hamid Karzai, informar se existe a pena de morte no Afeganistão. Caso a pena de morte exista no Afeganistão, o Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, solicita ao Presidente do Afeganistão, abolir a pena de morte em seu País. Caso o Afeganistão não respeite as determinações da Constituição Mundial, o Afeganistão poderá ser penalizado.

Decreto Mundial 26, de 29-10-13: Considerando que a Constituição Mundial proíbe a pena de "arrancar o olho" em qualquer lugar do Planeta Terra; o Presidente do Governo Mundial, Dr. JORGE MATOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Líder Supremo do Irã, Ali Khamenei e ao Presidente do Irã, Hassan Rouhani, informarem se no Irã existe a pena "arrancar o olho". Caso exista a pena "arrancar o olho" no Irã, o Presidente do Governo Mundial, Dr. JORGE MATOS, solicita ao Líder Supremo e ao Presidente do Irã, abolirem a pena "arrancar o olho" no Irã. Caso o Irã não respeite as determinações da Constituição Mundial, o Irã poderá ser penalizado.

Decreto Mundial 25, de 23-10-13: Considerando que a Constituição Mundial determina no seu artigo 5º, incisos LXI e LVII, que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei e que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; considerando que protestar dentro das normas legais, não pode ser considerado delito; considerando que não há ordem escrita e fundamentada de autoridade competente, para que os 30 Ativistas sejam presos; considerando que o ato de protestar não pode ser considerado ato de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; considerando que os 30 Ativistas presos na Rússia, devido ao fato de pendurar uma bandeira em uma plataforma russa, para protestar contra a perigosa perfuração, em águas profundas em um dos lugares mais bonitos e frágeis do Planeta Terra, ainda não foram julgados e ainda não transitou em julgado; considerando que protestar dentro das normas legais deve ser permitido em todo o Planeta Terra;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Chefe de Estado e ao Chefe de Governo da Rússia, que soltem os 30 Ativistas presos e que os mesmos respondam ao processo em liberdade.

Decreto Mundial 24, de 16-08-13: O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita à Presidenta do Brasil, Dra. Dilma Rousseff e ao Congresso Nacional Brasileiro, o cumprimento dos seguintes itens, definidos na Constituição do Governo Mundial e na Lei Complementar Mundial nº 1:

1) CRIAÇÃO DO FUNDO PÚBLICO DE CAMPANHA COM LISTA ABERTA – FPCLA, ADMINISTRADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE; 2) CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES IGUAIS PARA TODOS OS CANDIDATOS DISPUTAREM UM MESMO CARGO ELETIVO, NUMA MESMA ÁREA DE ABRANGÊNCIA E CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES IGUAIS PARA FUNCIONAMENTO DE TODOS OS PARTIDOS; 3) ESCOLHA DOS CANDIDATOS A CARGO ELETIVO DENTRO DOS PARTIDOS, ATRAVÉS DO VOTO DOS FILIADOS OU DOS DELEGADOS DOS PARTIDOS, SEM O USO DE CHAPA, ATÉ A DATA(*) LIMITE DE FILIAÇÃO(os mais votados até o número de vagas serão os candidatos) e ESCOLHA DOS DIRIGENTES E MEMBROS DOS PARTIDOS ATRAVÉS DO VOTO DOS FILIADOS OU DOS DELEGADOS DOS PARTIDOS, SEM O USO DE CHAPA(os mais votados até o número de vagas serão os eleitos); 4) CRIAÇÃO DE CANDIDATURAS INDEPENDENTES SEM PARTIDO(50% de candidaturas por Partidos e 50% de candidaturas independentes sem Partido); 5) Cumprimento do inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 14 da Constituição Mundial; cumprimento dos parágrafos 5º e 6º, do artigo 14 da Constituição Mundial; cumprimento dos artigos 16, 16A, 16B, 16C e 16D da Constituição Mundial; cumprimento dos parágrafos 1º e 3º do artigo 17 da Constituição Mundial e cumprimento da Lei Complementar Mundial nº 1.

Todos os itens acima deverão estar implantados até seis meses antes das eleições do ano de 2014. Todos os itens acima já valem para as eleições de 2014. O não cumprimento e a não implantação dos itens acima, no prazo acima, implicará na aplicação das penas definidas na Constituição Mundial.

Decreto Mundial 23, de 12-08-13: Considerando que a Constituição Mundial não permite a instauração e nem a manutenção de um regime ditatorial em nenhum País do Planeta Terra; considerando que o Governo Mundial já decretou a intervenção mundial na Síria, conforme o decreto mundial 13; considerando que a Constituição Mundial proíbe qualquer País do Planeta Terra, enviar armamentos para outro País, com o objetivo de fortalecer governos de regimes ditatoriais; o Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Chefe de Estado e ao Chefe de Governo da Rússia, para não fornecerem mais armamentos para o Governo da Síria. O País que não respeitar as determinações da Constituição Mundial acima, serão penalizados conforme as penas definidas na Constituição Mundial.

Decreto Mundial 22, de 08-07-13: Considerando que o inciso X do artigo 5º da Constituição Mundial, determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; considerando que o inciso XII do artigo 5º da Constituição Mundial, determina que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; o Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita a todos os Chefes de Estado e a todos os Chefes de Governo dos Países do Planeta Terra, que não estão respeitando as determinações da Constituição Mundial acima, que respeitem as mesmas. Os Países que não respeitarem as determinações da Constituição Mundial acima, serão penalizados conforme as penas definidas na Constituição Mundial.

Decreto Mundial 21, de 04-07-13: O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Líder da Suprema Corte Constitucional do Egito, que convoque eleições num prazo máximo de 6 meses, para eleger o novo Chefe de Estado do Egito, conforme as regras definidas na Constituição Mundial.

Decreto Mundial 20, de 01-04-2013: O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Presidente do Iraque Jalal Talabani e ao Primeiro Ministro do Iraque Nouri al-Maliki, que atendam as determinações da Constituição Mundial, em relação à proibição da existência da pena de morte; em relação à eleição do Chefe de Governo, através do voto direto do povo e em relação aos demais itens da Constituição Mundial. Todos os Países do Planeta Terra têm até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial.

Decreto Mundial 19, de 28-03-13: Considerando que um time de futebol não deve ser responsabilizado por ato de pessoa ou de pessoas, exceto quando o time determina a prática do ato; o Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita aos Juizes do Tribunal Disciplinar da Conmebol, anular as penas aplicadas contra o Corinthians, devido ao incidente ocorrido no jogo entre o Corinthians(Brasil) e o San José(Bolívia).

Decreto Mundial 18, de 28-03-13: Considerando que a Constituição Mundial determina no seu artigo 5º, incisos LXI e LVII, que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei e que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; considerando que os 12 Corinthianos presos na Bolívia, devido ao incidente ocorrido no jogo entre o Corinthians e o San José, ainda não foram julgados e ainda não transitou em julgado e considerando que um torcedor que não faz parte dos 12 Corinthianos presos, assumiu ser o responsável pelo disparo do sinalizador;

O Presidente do Governo Mundial, Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Juiz Julio Guarachi que solte os 12 Corinthianos presos e que os mesmos respondam ao processo em liberdade e solicita ao Presidente Evo Morales, que interceda para que os Corinthianos presos sejam soltos e que os mesmos respondam ao processo em liberdade.

Decreto Mundial 17, de 12-02-2013: Considerando que a Constituição Mundial determina que"toda atividade nuclear em território do Planeta Terra somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação da Câmara de Deputados Mundiais" e considerando que o Governo Mundial e as normas mundiais proíbem testes nucleares como aquele realizado pela Coréia do Norte no dia 12-02-2013; o Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Chefe de Estado e ao Chefe de Governo da Coréia do Norte, que atendam as determinações da Constituição Mundial e as determinações das demais normas mundiais e não realizem mais nenhum teste nuclear. O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, informa que caso o Chefe de Estado e o Chefe de Governo da Coréia do Norte não cumpram a determinação do Decreto Mundial nº 17, o Governo Mundial aplicará as providências legais cabíveis contra a Coréia do Norte, indicadas na Constituição Mundial(site www.jorgematos1.com) e nas demais normas mundiais.

Decreto Mundial 16, de 12-02-2013: O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Chefe de Estado e ao Chefe de Governo da Coréia do Norte, que atendam as determinações da Constituição Mundial, em relação à forma de governo, ao sistema de governo, à forma de Estado, ao tempo de mandato de 5 anos do Chefe de Governo, à democracia, ao respeito aos direitos humanos, ao pluripartidarismo, à liberdade de expressão, à eleição do Chefe de Governo pelo voto direto do Povo, à democratização dos meios de comunicação e em relação aos demais itens da Constituição Mundial. Todos os Países do Planeta Terra têm até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial.

Decreto Mundial 15, de 03-12-2012: O Presidente Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Presidente e ao Legislativo de Uganda, que cumpram a determinação do Decreto Mundial nº 5, de 10-05-2011. O Presidente do Governo Mundial Dr. Jorge Matos, informa que caso o Presidente e o Legislativo de Uganda não cumpram a determinação do Decreto Mundial nº 5, o Governo Mundial aplicará as providências legais cabíveis contra Uganda, indicadas na Constituição Mundial(site www.jorgematos1.com).

Decreto Mundial 14, de 03-12-2012: O Presidente Mundial Dr. Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita aos Chefes de Governo de Israel e da Palestina, que cumpram as determinações do Decreto Mundial nº 9 de 29-05-11 e que não causem mais conflitos entre os 2 Países. O Presidente do Governo Mundial Jorge Matos, informa que caso os 2 Países voltem a se conflitar, o Governo Mundial aplicará as providências legais cabíveis, indicadas na Constituição Mundial(site www.jorgematos1.com).

Decreto Mundial 13, de 16-07-2012:

Considerando que o Governo do Planeta Terra rege-se nas suas relações mundiais, entre outros princípios, também pelo princípio da intervenção para defesa da democracia e da promoção do bem em cada País;

Considerando que a intervenção mundial será feita também, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no País; para assegurar a observância entre outros, dos princípios constitucionais de forma de governo, de sistema de governo, de forma de estado, do sistema representativo e do regime democrático;

Considerando que a situação na Síria é grave e não permite esperar até 25-04-2016, para que a Síria cumpra as determinações da Constituição Mundial;

Considerando que o Governo Mundial ainda não tem estrutura de forças de segurança, no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, para fazer a intervenção na Síria;

Considerando que compete ao Governo do Planeta Terra, decretar a intervenção mundial;

O Governo Mundial decreta:

1) Intervenção na Síria, na data a ser definida pela ONU;

2) Que a intervenção seja feita pela OTAN e demais forças de segurança existentes no mundo, coordenada pela ONU e apoiada por todos os Países que queiram apoiar;

3) Que a ONU defina o Interventor e dê proteção para o Interventor, desde a sua posse até a eleição do próximo Chefe de Governo da Síria;

4) Que no prazo de 6 meses depois da posse do Interventor, seja feita a eleição na Síria, para eleger o novo Chefe de Governo, conforme as regras constantes na constituição mundial, site www.jorgematos1.com

5) Que a ONU e a OTAN dêem proteção para o Presidente do Governo Mundial e para o Rei do Governo Mundial.

São Paulo, 16 de Julho de 2012.

DR. JORGE MATOS(D. JORGE MATOS I).

Presidente do Governo Mundial.

Imperador Mundial.

www.jorgematos1.com

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Decreto Mundial 12, de 05-06-2011: O Presidente Mundial Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Presidente da Síria Bashar al-Assad, que encerre os conflitos em seu País, que faça as reformas democráticas e que atenda as determinações da Constituição Mundial, em relação ao tempo de mandato de 5 anos e em relação aos demais itens da Constituição Mundial. Todos os Países do Planeta Terra têm até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial.

Decreto Mundial 11, de 04-06-2011: O Presidente Mundial Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Presidente de Cuba Raúl Castro, que atenda as determinações da Constituição Mundial, em relação à democracia, aos direitos humanos, à forma de Estado e em relação aos demais itens da Constituição Mundial. O Presidente Mundial solicita também ao Presidente Raúl Castro, que libere os presos políticos, legalize os Partidos Políticos, convoque eleições livres e democratize os meios de comunicação. Todos os Países do Planeta Terra têm até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial.

Decreto Mundial 10, de 04-06-2011: O Presidente Mundial Jorge Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Presidente do Iêmen Ali Abdullah Saleh, que encerre os conflitos em seu País e que atenda as determinações da Constituição Mundial, em relação à forma de governo, ao sistema de governo, à forma de Estado, ao tempo de mandato de 5 anos e em relação aos demais itens da Constituição Mundial. Todos os Países do Planeta Terra têm até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial.

Decreto Mundial 9, de 29-05-2011: O Presidente Mundial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita aos Chefes de Governo de Israel e da Palestina, que definam de forma pacífica os seus limites territoriais; que encerrem os conflitos entre os 2 Países e que atendam as determinações da Constituição Mundial, em relação à forma de governo, ao sistema de governo, à forma de Estado e em relação aos demais itens da Constituição Mundial. Todos os Países do Planeta Terra têm até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial.

Decreto Mundial 8, de 29-05-2011: O Presidente Mundial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, solicita ao Chefe de Governo da Líbia, que encerre os conflitos em seu País e que atenda as determinações da Constituição Mundial, em relação à forma de governo, ao sistema de governo, à forma de Estado, ao tempo de mandato de 5 anos e em relação aos demais itens da Constituição Mundial. Todos os Países do Planeta Terra têm até o dia 25-04-2016, para se adequarem à Constituição Mundial.

Decreto Mundial 7, de 27-05-2011: O Presidente Mundial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nomeia a Dra. Maria Neuza de Oliveira, Ministra Mundial da Casa Civil. A Dra. Maria Neuza de Oliveira é Psicóloga e Executiva Pública 2. O trabalho de Ministra Mundial da Casa Civil e dos demais Ministros do Governo Mundial é voluntário. Futuramente, quando o Governo Mundial tiver recursos suficientes, os Membros do Governo Mundial serão remunerados.

Decreto Mundial 6, de 13-05-2011: O Presidente Mundial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, publica a movimentação da conta bancária do Governo Mundial, conforme abaixo:

Movimentação da Conta Bancária do Governo Mundial:

Data da abertura da conta: 03-05-2011.

Depósito Data Doador Débito Saldo

(valor em Real)

20,00 03-05-11 Jorge D. R. de Matos ---- 20,00

------ 13-05-11 ---------------------- ---- 20,00

Decreto Mundial 5, de 10-05-2011: O Presidente Mundial Jorge Donizetti Ribeiro de Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e baseado no que determina a Constituição Mundial, solicita ao Presidente e ao Legislativo de Uganda, não aprovarem a lei de pena de morte para homossexuais.

Decreto Mundial 4, de 05-05-2011: O Presidente Mundial Jorge Donizetti Ribeiro de Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e baseado no que determina a Constituição Mundial, solicita ao Presidente Chinês, a libertação do cidadão chinês Ai Wei Wei.

Decreto Mundial 3, de 03-05-2011: O Presidente Mundial Jorge Donizetti Ribeiro de Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, abre a conta bancária do Governo Mundial: Banco do Brasil, Agência 6802-0, conta 5299-X.

Decreto Mundial 2, de 15-01-2010: O Presidente Mundial Jorge Donizetti Ribeiro de Matos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais decreta: Fica criado o site do Governo Mundial no sítio www.jorgematos1.com

Decreto Mundial 1, de 15-11-2007: Nesta data, o Engenheiro Jorge Donizetti Ribeiro de Matos, residente na Cidade de São Paulo - SP - Brasil, cria, institui, constitui e proclama o GOVERNO DO PLANETA TERRA, conforme a Constituição da Monarquia Presidencialista Federativa do Planeta Terra. Nesta data, o Engenheiro Jorge Donizetti Ribeiro de Matos, cria, institui, constitui e proclama o REINADO DE D. JORGE MATOS I, conforme a Constituição da Monarquia Presidencialista Federativa do Planeta Terra. O Presidente do Planeta Terra é o Engenheiro Jorge Donizetti Ribeiro de Matos. O Imperador ou o Rei do Planeta Terra é o Engenheiro Jorge Donizetti Ribeiro de Matos. O Imperador do Planeta Terra tem as seguintes denominações: Imperador Dom Jorge Matos I ou Imperador D. Jorge Matos I ou Imperador Jorge Matos I. O mandato do Presidente do Planeta Terra Jorge Donizetti Ribeiro de Matos, se encerrará no dia 15-02-2016.